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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 18, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica criada conta e aberto no orçamento municipal de 2020, de
conformidade com a Lei Municipal nO405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial
sob a seguinte classificação orçamentária:
0702.103010038.1.062 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COVID-19
(0456) 3339030 - Material de Consumo R$ 27.056,41
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União
AUXILlOS E CONVENIOS DA UNIÃO COVID 19 R$ 27.056,41
TOTAL GERAL R$ 27.056,41
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
do mês de abril de 2020.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa autoriza o poder executivo a criar conta e
abrir crédito especial no orçamento do município, para atender despesas com a
pandemia COVID-19, com recursos oriundos de repasses da União.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO D
mês de abril de 2020.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000I 54-3468.0210
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