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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaDá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal nº 344, de 16 de outubro de 2018, que trata do Conselho Municipal do Idoso do Município de Pinto Bandeira/RS.
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2020-04-29T13:48:21.497812-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°, 21, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei
Municipal nO344, de 16 de outubro de 2018,
que trata do Conselho Municipal do Idoso do
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 1° Os incisos I, II e IV do art. 3° da Lei Municipal nO344, de 16 de
outubro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
1 - 04 (quatro) representantes a serem escolhidos entre as entidades
representativas de idosos, legalmente constituídas, a saber: Grupo de 3S
Idade Mazzolin Di Fiori e Casa de Repouso Bella Morada;
/I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, indicados
pelo Secretário Municipal da área;
(...)
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Administração,
Desenvolvimento Econômico e Finanças.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO qE PIN O BANDEIRA, aos vinte e três dias
do mês de abril de 2020.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nO344, de 16 de outubro de 2018 para adequação da composição dos
membros do Conselho Municipal do Idoso, a fim de definir as entidades
representativas dos idosos que irão compô-lo.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto
de lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos vinte e três dias 1
do mês de abril de 2020.

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