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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 29, DE 31 DE JULHO DE 2020
Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nO
127, de 05 de março de 2015 e dá outras
providências.
Art. 1° Ficam revogados os art. 128, 129, 130 e 131 da Lei Municipal 127, de 05 de
março de 2015.
Art. 2° O art. 132, § 1° da Lei Municipal nO127, de 05 de março de 2015, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 132 Da decisão proferida pela autoridade julgadora caberá recurso ao
COMAM, no prazo de vinte dias.
§ 1° O recurso de que trata este artigo será dirigido à autoridade julgadora que
proferiu a decisão na defesa, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, e
após exame prévio de admissibilidade, o encaminhará ao Presidente do COMAM.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIZN1 BA DEIRA, aos trinta e um dias do mês de
julho de 2020. '
é~C .
~IR FE RARI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a revogação e alteração de dispositivos na Lei
Municipal nO127, de 05 de março de 2015.
Necessária a alteração da legislação em comento a fim de adequar os
dispositivos à realidade local no que diz respeito às instâncias de julgamento acerca de
infrações ambientais e para fins de formalização do Termo de Cooperação com o Estado do
Rio Grande do Sul objetivando a delegação de competência para o licenciamento e
fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e
ecossistemas associados do bioma mata atlântica.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO O
mês de julho de 2020.
BANDEIRA, aos trinta e um dias do
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000! 54-3468.0210
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