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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 32, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com
a Lei Municipal nO405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0401.041220004.1.012 PAVIMENTAÇAo E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
(415) 3449051 Obras e instalações R$ 1.500.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 1.500.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União.
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$ 1.500.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.500.000,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000154-3468.0210
MUNICiplO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para aprecraçao dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para
pavimentação em CBUQ para escoamento de produção no município de Pinto Bandeira
(Linha Brasil), conforme convênio Siconv n0882018/2018.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
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GABINETE DO PREF T-O-DE PINT BANDEIRA, aos dois dias do mês -'J.-
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RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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