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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município
native_id633

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-28T15:08:51.862832-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2020-10-28T15:08:15.749133-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 33, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2020, de conformidade com
a Lei Municipal nO405 de 11 de novembro de 2019, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0702.103010038.1.064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA COVID-19 (GASTOS EM
EDUCAÇÃO)
(464) 3339030 Material de consumo R$ 11.352,00
0606.133920023.1.065 MANUTENÇÃO LEI ALDIR BLANC
(465) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física R$ 10.000,00
(466) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 30.731,88
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 52.083,88
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União.
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$ 52.083,88
TOTAL GERAL ~ R$ 52.083,88
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDEIRA, aos dezesseis dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro. Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciaçao dos senhores Vereadores o Projeto de lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Municrpio, para
utilizar no enfrentamento da pandemia Covid-19 nas escolas municipais e para auxiliar a
cultura local (Lei 14.017, de 29 de junho de 2020).
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos dezesseis dias do
mês de outubro do ano de dois' t!
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210

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