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Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 152 e artigo 153, II do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE
LEI Nº 34/2020.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique a redação dos anexos orçamentários do projeto de lei em epígrafe, o qual
passará a vigorar nestes termos:
TRANSFERÊNCIA TOTAL DOS RECURSOS DAS CONTAS ABAIXO MENCIONADAS
PARA A CONTA N° 164, SOB A RÚBRICA N° 333903900000000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA, 1 - RECURSO LIVRE, QUAL CONTINHA O VALOR DE
R$ 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) ACRESCENDO O VALOR DE R$
77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais) DAS CONTAS ABAIXO DESTINADAS,
PASSANDO A CONTAR O TOTAL DE R$ 937.900,00 (novecentos e trinta e sete mil reais e
novecentos).
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei n° 34/2020, trata-se na transferência de
recursos públicos do Poder Legislativo e Executivo para a Secretaria de Agricultura em prol da
ampliação do serviço horas-máquina aos agricultores.
O município que dispõe de 105,072 km², com sua dominante produção agrícola de
pêssego, uva e demais variedades, apresenta sua base econômica na agricultura.
Em razão do exposto, sem dúvida o setor agrícola é merecedor da destinação de
recursos públicos em prol do seu fortalecimento.
Pinto Bandeira-RS, 05 de novembro de 2020.
ADAIR RIZZARDO GERSON ODORCIK
VEREADOR VEREADOR
SILVANA CECCON BURLIN IGOR PIETROBON
VEREADORA VEREADOR
DANIEL SGANZERLA
VEREADOR
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