| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2013 |
| Date | 2013-10-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 : 95717-0()() PintoBandeira, RS PROJETO DE LEI 79/2013 Pinto Bandeira, 28 de outubro de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que cria conta para receber recursos estaduais da Saúde já disponibilizados. Referido PL é essencial para o recebimento dos recursos que serão destinados especificamente para a aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, - Fk~w I\~~ (2, , r João Feliciano Meneze~PiZZi~ Prefeito Municipal (54) 3468.0210 3 ~' PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete ele Setembro. 689 i 95717·()()O Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. _---,/2013 Abre crédito especial no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2013 e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), obedecidas as disposições abaixo: Art. 2° Do Crédito Especial: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 07.01 Fundo Municipal de Saúde 07.01.10.301.0052 - Unidade Básica de Saúde 4.4.90.52.00.00.00.01.4293 Equipamentos e Material Permanente R$ 61.000,00 Art. 3° Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto: Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de equipamentos e materiais aprovados nas atas nO03 e 04/2013 do Conselho Municipal de Saúde de Pinto Bandeira. Art. 4° O objeto da presente Lei, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de que trata a Lei Municipal nO005, datada de 04 de janeiro de 2013. (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 ! 95717-000 PintoBandeira, RS Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em / /2013 Pinto Bandeira __ de de 2013. Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças -r:~~~ ~ãO Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210