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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei
Municipal nO331, de 20 de junho de 2018,
que trata do Conselho Municipal de Turismo
- COMTUR.
Art. 1° O inciso VIII do art. 3° da Lei Municipal nO331, de 20 de junho
de 2018, fica alterado, ficando este com a seguinte redação:
Arl. 3° .
VIII- um representante do Sicredi de Pinto Bandeira.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos quinze dias do
mês de dezembro do ano de dois mil
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nO 331, de 20 de junho de 2018, com a finalidade de alterar sua
representação, incluindo representante do Sicredi do Município de Pinto Bandeira,
uma vez que esta instituição tem apoiado o desenvolvimento turístico do Município.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de dezembro do ano de dois mil
BANDEIRA, aos quinze dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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