MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 39, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Regulamenta e estabelece critérios e
procedimentos para avaliação de desempenho dos
profissionais do magistério público municipal, para
fins de promoção em classes.
Art. 1° A presente Lei regulamenta e estabelece critérios e procedimentos para
avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público municipal, para fins de
promoção em classes, em cumprimento ao que determinam os artigos 14 e seguintes da
Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018, Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2° O processo de avaliação de desempenho será realizado com a
participação de uma Comissão especificamente constituída para este fim, cuja formação,
competências e procedimentos estão definidos por esta Lei.
Art. 3° A Comissão de Avaliação da Promoção será constituída por um
representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação, um representante do Conselho Municipal de Educação, o
Diretor de Escola Municipal onde o profissional exerce suas funções e um Professor
escolhido pelo corpo docente, dentre os da classe mais elevada.
Parágrafo Único. Escolhidos os representantes, a Comissão será designada pelo
Prefeito Municipal, por meio de Portaria.
Art. 4° Além das disposições contidas na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto
de 2018, são competências da Comissão de Avaliação da Promoção:
I - verificar a aplicação das normas, critérios e procedimentos que regem a
avaliação de desempenho, nos termos definidos nesta Lei e no Plano de Carreira do
Magistério;
II - conferir o preenchimento dos boletins e a pontuação atribuída a cada
profissional avaliado;
III - dar ao profissional avaliado ciência do conteúdo dos boletins de avaliação,
oportunizando a sua manifestação e contraditório;
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IV - apreciar e responder as manifestações dos avaliadores e avaliados;
V - solicitar parecer jurídico ou de outra natureza, quando necessário;
VI - solicitar esclarecimentos e documentos complementares aos avaliadores,
avaliados e Administração;
VII - colher depoimentos e reduzir a termo, quando for necessário;
VIII - retificar os dados do boletim, quando constatada irregularidade ou
inconsistência de seu conteúdo;
IX - apurar o resultado final da avaliação;
X - elaborar relatório final da avaliação do desempenho;
XI - emitir parecer sobre outras questões relacionadas a promoção do
magistério, quando solicitado pela Administração.
Art. 5° A aferição do desempenho dos profissionais do magistério será registrada
através do preenchimento de boletins de avaliação individuais, que serão emitidos no
mês de dezembro de cada ano.
§ 1° Os boletins de avaliação estão dispostos no anexo desta Lei e serão
preenchidos pelos chefes imediatos de cada servidor avaliado.
§ 2° Os boletins devem ser encaminhados às chefias avaliadoras já com os
dados referentes a efetividade do servidor avaliado e a ocorrência ou não das
circunstâncias de suspensão e interrupção da promoção.
§ 3° O preenchimento de cada boletim levará em consideração os períodos de
exercício anteriores a data do preenchimento e ainda não avaliados.
§ 4° Os boletins preenchidos deverão ser encaminhados à Comissão de
Avaliação da Promoção até o 10° dia útil do mês de janeiro de cada ano, para que esta
proceda a conferência dos mesmos, bem como dos demais procedimentos que integram
a sua competência.
Art. 6° Recebidos os boletins, a Comissão fará prévia análise dos aspectos
formais do preenchimento do documento e dará ciência de seu conteúdo ao profissional
avaliado.
§ 1° Os profissionais da Educação terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data do conhecimento das avaliações, para tomar ciência do conteúdo do boletim,
bem como manifestarem-se, por escrito e justificadamente, se assim o desejarem.
§ 2° Findo o prazo, sem manifestação formal, presume-se a concordância do
servidor, em relação a avaliação realizada.
§ 3° Para analisar os boletins de avaliação, bem como as manifestações dos
avaliados, a Comissão poderá solicitar documentos, esclarecimentos, pareceres, ouvir
servidores e outros envolvidos e realizar as demais ações que integram especificamente
as suas competências ou que se mostrem indispensáveis ao cumprimento de sua função.
DE Pi
RIO
Art. 7° Encerrada a fase de análise e manifestação, por parte dos profissionais da
educação, a Comissão retomará a análise dos boletins de avaliação, apreciando as
manifestações opostas e dando seguimento ao procedimento, que culminará com a
emissão de um relatório à Administração, no qual deverá estar definido o resultado final
da avaliação de desempenho.
Parágrafo Único. O relatório final deve ser encaminhado a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação até o
último dia útil do mês de janeiro.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer,
Assistência Social e Habitação e a Secretaria Municipal de Administração,
Desenvolvimento Econômico e Finanças, assim como os profissionais da Educação,
deverão subsidiar a Comissão de Avaliação da Promoção com informações e
documentos que comprovem e demonstrem as atividades dos avaliados.
Art. 9° Para progredir funcionalmente à classe posterior o profissional da
educação precisa obter, ao final do interstício, resultado satisfatório, o que corresponde a
uma pontuação de, no mínimo, 85%, obtidos através do somatório das avaliações que
integraram o período.
Art. 10. Os profissionais da Educação que se encontrem em acumulação de
cargos deverão ser avaliados em cada um deles.
Art. 11. Os profissionais da Educação que se encontram em Estágio Probatório
se submeterão, também, a avaliação de desempenho para fins da promoção.
Art. 12. Quando o avaliado estiver em exercício em mais de uma escola, o
Boletim será preenchido conjuntamente pelas respectivas chefias imediatas.
Art. 13. Recebido o relatório, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação providenciará a análise dos
dados necessários a verificação do atendimento dos demais requisitos para promoção,
pronunciando-se quanto à concessão da progressão.
Parágrafo Único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação a verificação do interstício
exigido para progressão, bem como das horas de cursos de atualização, exigidas pelo
Plano de Carreira do Magistério, ficando a cargo do professor a entrega dos
comprovantes correspondentes aos cursos realizados.
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Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação da
Promoção.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BAN IRA, aos dezessete dias do mês de
dezembro de 2020.
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ANEXO ÚNICO
BOLETIM DE AVALIAÇÃO nO, ..
CARGO: PROFESSOR
Nome: Data de Admissão .
Classe em que se encontra Data da última promoção ..
Período avaliado de a .
Registro de ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas no
período .
Observações:
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1 - O professor participa das
atividades relacionadas à
elaboração da proposta
oedaoóoica da escola?
2 - O professor desenvolve seu
trabalho de acordo com a
proposta pedagógica da escola
e as diretrizes estabelecidas
pela Secretaria Municipal de
Edu
das atividades
professor realiza
extras para a
e/ou aprendizado
3
normais, o
atividades
recuperação
do aluno?
4 O professor oferece
alternativas diferenciadas aos
alunos com dificuldades de
aprendizagem ou com menor
rendimento escolar?
5 O professor entrega
pontualmente, a Direção da
Escola o amento escolar?
6 - O planejamento apresentado
é didaticamente adequado e
claro, contendo todas as etapas,
procedimentos e dados
indispensáveis, tais como
objetivos, técnicas, métodos,
recurs atividad avalia o?
7 - O professor participa das
reuniões e demais atividades
realizadas nas horas reservadas
a estudos e ento?
8 - O professor elabora e segue
um lano de aula diário?
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9 - O trabalho desenvolvido em
sala de aula é adequado ao
nível e dificuldades da turma?
10 - Os conteúdos
apresentados pelo professor são
atualizados?
11 - Para a apresentação do
conteúdo, o professor utiliza-se
do material didático adequado?
12 - Os materiais elaborados e
disponibilizados pelo professor
são organizados de modo a
demonstrar capricho, esmero,
clareza e objetividade?
13 - O professor desenvolve
atividades que incentivam e
proporcionam a participação dos
alunos?
14 - O professor demonstra
dominar os conteúdos, métodos
e técnicas aplicadas?
15 - Os materiais e recursos
pedagógicos utilizados são
adequados aos conteúdos,
objetivos e ao planejamento
como um todo?
16 - O professor utiliza os
recursos físicos (materiais),
humanos e didáticos
disponibilizados pela escola?
17 - O professor disponibiliza-se
a atender a família do aluno,
bem como a comunidade
escolar?
TOTAL DE PONTOS
Data 'J
1- /
Nome, assinatura e descrição do cargo do avaliador
~~
PINTO BANDEIRA
GRANDE DO SUL
Avaliado
Valoração das opções indicadas pelo boletim:
Sempre: 04 pontos
Muitas vezes: 03 pontos
Algumas vezes: 02 pontos
Dificilmente: 01 ponto
Registros de Procedimentos:
I - Datada disponibilização da avaliação ao avaliado .
II - Assinatura do avaliado quanto à disponibilização do boletim e cientificação do
prazo de 5 (cinco) dias para manifestação:
III - Registro do recebimento da manifestação do avaliado ou da conclusão do
prazo sem manifestação:
Datae Assinatura de um dos membros da Comissão
IV- Registro do ResultadoFinal da Avaliação _
V - Manifestação da comissão quanto ao atendimento da pontuação mínima
exigida pelo art. 90da Lei.
(Atenção: Este campo deve ser preenchido apenas na avaliação que encerrar o
interstício.)
VI - Observações:
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa regulamentar e estabelecer critérios e
procedimentos para avaliação de desempenho dos profissionais do magistério público
municipal, para fins de promoção em classes, conforme disposto na Lei Municipal nO335,
de 08 de agosto de 2018, Plano de Carreira do Magistério.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de dezembro de 2020.
E PIN O BANDEIRA, aos dezessete dias do
RI