| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA TRABALHADORES SAFRISTAS ORIUNDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS DURANTE OS PERÍODOS DA SAFRA. |
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PROJETO DE LEI 78/2013 Pinto Bandeira, 23 de outubro de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa conceder auxílio transporte para trabalhadores safristas oriundos de outros municípios e que venham trabalhar na produção agrícola de Pinto Bandeira. Devido a grande produção agrícola de nosso município, alinhado a ocorrência do êxodo rural, tem se tornado cada vez mais difícil a aquisição de mão de obra para trabalhar na produção primária durante a safra de uva e de pêssego. Por outro lado, há em nosso Estado e País, municípios com situação inversa, em que há considerável falta de emprego. Visando incentivar a vinda de trabalhadores para atuar na produção primária de Pinto Bandeira, o presente Projeto de Lei concede na forma de reembolso o custo de deslocamento em transporte coletivo intermunicipal, ou interestadual. Para utilizar do benefício o trabalhador deverá possuir cadastro no serviço de assistência social de seu município, e estar comprovadamente trabalhando em uma das propriedades rurais de Pinto Bandeira. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, ~~ r;J~ ~ e'fjO t João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal i' 3 ~. LEI MUNICIPAL N°. ./2013 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio transporte para trabalhadores safristas oriundos de outros municípios durante os períodos de safra. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o transporte de trabalhadores safristas residentes em outros municípios durante os períodos de safra e que estejam comprovadamente trabalhando em propriedades rurais do Município de Pinto Bandeira. Art. 2° O auxílio de que trata esta Lei corresponderá a uma passagem de ônibus, comum ou semi-direto, intermunicipal ou interestadual, por trabalhador, referente ao início da safra, e outra ao final da safra. § 1° - O pagamento da passagem de ingresso será realizado ao trabalhador, mediante apresentação do bilhete de passagem nominal. § 2° - O pagamento da passagem de retorno será realizado mediante requerimento do trabalhador e será do mesmo valor da passagem de ingresso. § 3° - Para fazer uso do benefício, o trabalhador safrista precisa estar incluído no cadastro da Assistência Social de seu município de origem que remeterá cópia para a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho do Município de Pinto Bandeira. Art. 3° - O produtor rural interessado em acolher estes trabalhadores deverá procurar a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho do Município de Pinto Bandeira para registrar seu interesse. Art. 4° Ficam incluídos na Lei n° 05 de 04 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, e na Lei n.? 52 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, as seguintes meta e objetivo: •• Meta: Propiciar transporte a trabalhadores safristas residentes em outros municípios para que possam ser empregados durante a safra de uva e pêssego nas propriedades rurais do Município de Pinto Bandeira. Objetivo: Dar condições para manutenção de escoamento da safra. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 6° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01 SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 2.186 Manutenção da Assistência Social 3.390.48.00.00.00.00.0001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 5.000,00 Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira de outubro de 2013. _.. .'. I""? .-~ i~~t~~ ~OãO Feliciano Menezes Pizzio .---------------------~ Registre-se. Publique-se no Mural Prefeito Municipal da Prefeitura Em / /2013 Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças