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materia nº 78/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 78 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE PARA TRABALHADORES SAFRISTAS ORIUNDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS DURANTE OS PERÍODOS DA SAFRA.
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PROJETO DE LEI 78/2013
Pinto Bandeira, 23 de outubro de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa conceder
auxílio transporte para trabalhadores safristas oriundos de outros municípios e
que venham trabalhar na produção agrícola de Pinto Bandeira.
Devido a grande produção agrícola de nosso município,
alinhado a ocorrência do êxodo rural, tem se tornado cada vez mais difícil a
aquisição de mão de obra para trabalhar na produção primária durante a safra
de uva e de pêssego.
Por outro lado, há em nosso Estado e País, municípios com
situação inversa, em que há considerável falta de emprego.
Visando incentivar a vinda de trabalhadores para atuar na
produção primária de Pinto Bandeira, o presente Projeto de Lei concede na
forma de reembolso o custo de deslocamento em transporte coletivo
intermunicipal, ou interestadual.
Para utilizar do benefício o trabalhador deverá possuir cadastro
no serviço de assistência social de seu município, e estar comprovadamente
trabalhando em uma das propriedades rurais de Pinto Bandeira.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
~~ r;J~ ~ e'fjO t João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
i'
3
~.
LEI MUNICIPAL N°. ./2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder
auxílio transporte para trabalhadores
safristas oriundos de outros municípios
durante os períodos de safra.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o
transporte de trabalhadores safristas residentes em outros municípios durante
os períodos de safra e que estejam comprovadamente trabalhando em
propriedades rurais do Município de Pinto Bandeira.
Art. 2° O auxílio de que trata esta Lei corresponderá a uma
passagem de ônibus, comum ou semi-direto, intermunicipal ou interestadual,
por trabalhador, referente ao início da safra, e outra ao final da safra.
§ 1° - O pagamento da passagem de ingresso será realizado ao
trabalhador, mediante apresentação do bilhete de passagem nominal.
§ 2° - O pagamento da passagem de retorno será realizado
mediante requerimento do trabalhador e será do mesmo valor da passagem de
ingresso.
§ 3° - Para fazer uso do benefício, o trabalhador safrista precisa
estar incluído no cadastro da Assistência Social de seu município de origem
que remeterá cópia para a Secretaria de Assistência Social, Habitação e
Trabalho do Município de Pinto Bandeira.
Art. 3° - O produtor rural interessado em acolher estes trabalhadores
deverá procurar a Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho do
Município de Pinto Bandeira para registrar seu interesse.
Art. 4° Ficam incluídos na Lei n° 05 de 04 de janeiro de 2013, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, e na Lei n.?
52 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2014, as seguintes meta e objetivo:
••
Meta: Propiciar transporte a trabalhadores safristas residentes em
outros municípios para que possam ser empregados durante a safra de uva e
pêssego nas propriedades rurais do Município de Pinto Bandeira.
Objetivo: Dar condições para manutenção de escoamento da
safra.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei.
Art. 6° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária:
08.01 SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO
2.186 Manutenção da Assistência Social
3.390.48.00.00.00.00.0001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física 5.000,00
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de outubro de 2013.
_.. .'. I""?
.-~ i~~t~~
~OãO Feliciano Menezes Pizzio
.---------------------~
Registre-se. Publique-se no Mural Prefeito Municipal
da Prefeitura
Em / /2013
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças

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