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materia nº 43/2020

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id650

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-23T08:21:16.143699-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 43, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
05 Operário R$ 1.403,17 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.403,17 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam no Anexo
Único.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SEC OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96)3319004 Contratação por tempo determinado
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/ 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
03 SEC ADMINISTRAÇÃO, DESENV ECONÓMICO E FINANÇAS
01 SEC ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do mês de dezembro de 2020.
o BANDEIRA, aos dezessete dias
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
OPERÁRIO
Atribuições da Função: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e
descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de
construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, avar e remover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e
detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais;
cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio
público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral;
preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de
materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos
agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços
simples de jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de
recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e
veículos de qualquer natureza; executar demais tarefas afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS
Atribuições da Função: Proceder a limpeza e conservação dos locais de
trabalho; fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e
servir café, chá, refresco, etc; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e
edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.;
remover lixos e detritos; lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais;
proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar
assoalhos; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de
trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral;
executar demais tarefas afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de operário e auxiliar de serviços gerais.
As contratações são necessárias para o decorrer do ano de 2021, em
razão do término de contratos temporários no último mês, bem como para o bom
andamento das atividades da Secretaria correspondente.
Gize-se, que quanto a contratação de operários, em que pese existirem
cargos criados no Município para tanto, não existem candidatos aprovados em concurso
público aptos à nomeação.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEIT
do mês de dezembro de 2020/
RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 085
Art 16, inciso I e §4° inciso I da lC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e contratação de
servidores. para atender as necessida da ministração púbh municipal, em
cum rimento ao dis osto no Art. 16, inciso L 4°, da lei Com lementar nO101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
Aperfeiçoamento - 5 Operários - 40h
Vigência das Despesas
I.nício IFim
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA
E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Vencimentos e Vantagens 101.028,24 101.028,24
13° Salário 8.419,02 8.419,02
1/3 de Férias 2.806,34 2.806,34
INSS - Patronal 22,94% 25.750,97 25.750,97
TOTAL 138.004,57 138.004,57
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
lValores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004- Contrataçãoportempo 510.000,00 112.253,60 397.746,40
determinado
3319013- Obriqacões Patronais 260.000,00 25.750,97 234.249,03
TOTAL 770.000,00 138.004,57 631.995,43
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2020 e
2021:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.685,63 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36.66%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2021, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 14 de dezembro de 2020.
}~--~-
Andressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação de 1 Auxiliar de Serviços Gerais de 40
horas e de 5 Operários de 40 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a
execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos quatorze dias d ro de 2020

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