MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a
determinado
temporária
público.
contratação por tempo
para atender a necessidade
de excepcional interesse
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Enfermeiro R$ 2.923,28 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$1.403,17 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são as que constam na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 para a função de Auxiliar de Serviços
Gerais e as que constam no Anexo Único para a função de Enfermeiro.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118 de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
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(338)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN BANDEIRA, aos seis dias do mês
de janeiro de 2021.
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ANEXO ÚNICO
ENFERMEIRO
Atribuições da Função: Desenvolverseu processo de trabalho na unidade de
saúde, junto à equipe de profissionais, assistindo às pessoas que necessitem de
atenção de enfermagem;realizar a escuta qualificada das necessidadesdos usuários
em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimentodo vínculo; promover a mobilização e a participaçãoda comunidade,
buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidadeque
possam potencializarações intersetoriaiscom a equipe, sob coordenaçãoda Secretaria
Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
nacionais de informaçãona Atenção Básica,Vigilância em Saúde e demais programas
relativos a assistênciaem saúde e a gestão da saúde do município;participare realizar
atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridadeslocais; realizar assistênciaintegral(promoçãoe
proteção da saúde, prevençãode agravos, reabilitação e manutençãoda saúde) aos
indivíduos e famílias na ESF e, quando indicado ou necessário,no domicílio elou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
conforme protocolosou outras normativastécnicas estabelecidaspelo gestor municipal,
observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem;
contribuir participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamentoda ESF; integrar equipes multidisciplinaresem toda e qualquer unidade
elou local determinado pela administração; desenvolver outras atividades correlatas
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Planejar, organizar,
coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem nas
Unidades de Saúde e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes;
ministrar medicamentosprescritos, bem como cumprir outras determinaçõesmédicas;
zelar pelo bem estar físico dos pacientes; prestar primeiros socorros; aprazar exames
laboratoriais, radiológicos e outros; promover e participar de estudos para
estabelecimentosde normase padrões; participar de programasde educação sanitária
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e de saúde pública em geral; auxiliar os serviços de atendimento materno/infantil;
participar de programas de imunização; promover e controlar o estoque de
medicamentos;colher material para exames laboratoriais;prestar assessoramentoem
assuntos de sua competência; emitir pareceres em matérias de sua especialidade;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares; processamento eletrônico e informatizado dos dados do Sistema de
Informações de Mortalidade (SIM), Sistema Nacional de Agravos de Notificação
(SINAN), Sistema de Informaçõesde Nascimentos(SINASC)e Sistema de Informação
do ProgramaNacionalde Imunizações(SI-PNI),executardemaistarefasafins.
Escolaridade: EnsinoSuperiorCompletoem Enfermagem.
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de auxiliar de serviços gerais e enfermeiro.
As contratações são necessárias para o decorrer do ano de 2021, em
razão do término de contratos temporários no último mês, bem como para o bom
andamento das atividades das Secretarias correspondentes.
Além disso, quanto a função de Enfermeiro é necessária para fins de
disponibilização de profissional de sobreaviso para o caso de urgências e emergências,
uma vez que o Município dispõe de apenas uma Enfermeira.
Gize-se, que em razão das disposições contidas na Lei Complementar nO
173, de 2020, é nulo de pleno direito ato para nomeação de aprovados em concurso
público, motivo pelo qual as contratações são temporárias a fim de atender excepcional
interesse publico.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO
de janeiro de 2021.
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PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 002
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da lC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da lei Com_p_lementarnO101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
X Criação - 1 Enfermeiro - 40h
Expansão - 1Auxiliar de Serviços Gerais - 40h
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
12 meses, odendo ser
Início / Fim
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contratação 51.917,40 51.917,40
13° Salário 4.326,45 4.326,45
1/3 de Férias 1.447,14 1.447,14
INSS - Patronal 22,94% 13.233,16 13.233,16
TOTAL 70.919,15 70.919,15
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal n° 238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação por tempo determinado de 1 Auxiliar de
Serviços Gerais de 40 horas e 1 Enfermeiro de 40 horas. DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos seis dias do mês de janei o de
-..........~i Ir Fer ri
Pre ito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA