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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id655

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-10T14:57:48.042365-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
02 Professor de Educação Infantil R$ 2.028,60 20h
01 Professor R$ 2.028,60 20h
01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.403,17 30h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta lei são aquelas constantes na lei
Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018 e na lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro
de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(269)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA
(267)3319004 Contratação por tempo determinado
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV 2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(271)3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
de janeiro de 2021.
O BANDEIRA, aos seis dias do mês
RI
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de Professor de Educação Infantil, Professor e Auxiliar de Educação Infantil.
Fazem-se necessárias as contratações mencionadas para fins de compor
o quadro docente para o ano de 2021 considerando a quantidade de alunos
matriculados em cada escola do Município.
Gize-se, que em razão das disposições contidas na Lei Complementar nO
173, de 2020, é nulo de pleno direito ato para nomeação de aprovados em concurso
público, motivo pelo qual as contratações são temporárias a fim de atender excepcional
interesse publico.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
de janeiro de 2021.
O BANDEIRA, aos seis dias do mês
RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 001
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
X Criação - 2 Professor de Educação Infantil - 20h
Expansão
Aperfeiçoamento - 1 Professor Educação Física - 20h
- 1 Auxiliar de Educação Infantil - 30h
Vigência das Despesas
Início / Fim
or mais 06 meses
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Contrato temporário 89.867,64
13° Salário 7.488,97
1/3 de Férias 2.496,32
INSS - Patronal 22,94% 22.806,26
TOTAL 122.759,19
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2018 a 2021 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da lOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a lOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da lei Complementar nO101/2000 (lRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da lei Municipal n° 238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a lei de Oiretrizes Orçamentárias (lei
Municipal nO248/2017), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da lei
Complementar nO101/2000 (lRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a lRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004- Contrataçãoportempo 445.000,00 99.852,93 345.147,07
determinado
3319013- ObrigaçõesPatronais 125.000,00 22.906,26 102.093,74
TOTAL 570.000,00 122.759,19 447.240,81
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2020 e
2021:
QUADRO 4
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2013 10.009.761,35 2.998.082,33 29,95%
2014 10.390.917,53 3.007.68563 28,95%
2015 11.803.478,19 3.878.185,08 32,86%
2016 12.792.033,88 5.007.650,83 39,15%
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.35045 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36.66%
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2021, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 06 de janeiro de 2021.
___~__ffià.u~ €-~
j~ndressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação pro tempo determinado de 2 Professores
de Educação Infantil de 20 horas, 1 Professor Educação Física de 20 horas e 1 Auxiliar de
Educação Infantil de 30 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notada mente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos seis dias do mês de jan

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