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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Dá nova redação a dispositivos das Leis
Municipais nOs458, de 28 de dezembro de 2020 e
335, de 08 de agosto de 2018.
Art. 1° O art. 3°, caput, da Lei Municipal nO458, de 28 de dezembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° A Comissão de Avaliação da Promoção será constituída por um
representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo,
Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação, um representante do
Conselho Municipal de Educação e pelo Diretor de Escola Municipal onde o
profissional exerce suas funções.
Art. 1° O art. 19, caput, da Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 A Comissão de Avaliação da Promoção será constituída por um
representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo,
Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação, um representante do
Conselho Municipal de Educação, o Diretor de Escola Municipal onde o
profissional exerce suas funções.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PI TO BANDEIRA, aos seis dias do mês
de janeiro de 2021.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos de Lei que tratam
da composição da Comissão de Avaliação da Promoção do Magistério.
Isso porque, considerando que não existem servidores detentores de cargo
de provimento efetivo de professor anteriores às nomeações efetivadas no ano de 2020,
resta prejudica a formação de comissão nos moldes anteriores.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos seis dias do mês
de janeiro de 2021.
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