br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha, para o Fim de Realizar Obras de Manutenção Estradas que ligam os Municípios e dá Outras Providências.
native_id658

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-10T14:58:29.902175-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N° 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Firmar Termo de Cooperação com o 
Municlpio de Farrouplha, para o Fim de 
Realizar Obras de Manutenção 
Estradas que ligam os Municipios e dáá 
Outras Providências. 
nas 
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar temo de 
cooperação com o Municipio de Farroupilha, nos temos da minuta anexa, que é parte 
integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas.
Art. 20. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias de cada participe. 
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quinze dias do 
mês de janeiro de 2021. 
HADAIR FERRARI 
Preféito Municipal 
Rua Sete de Setombro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RSs 
CEP 95717-000 54-3468.0210 
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
TERMO DE COOPERAÇÃO 
O MUNICIPIo DE PINTO BANDEIRA, pessoa juridica de direito público, inscrito 
no CNPJ sob o n 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de 
Setembro, n° 689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000, 
representada neste ato pelo Excelentissimo Prefeito Municipal Senhor HADAIR 
FERRARI, no exercício das suas atribuições legais e regulamentares, adiante 
denominado COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 89.848.949/0001-50, com sede na Praça 
Emancipação, s/n, Centro, CEP 95170-444, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN, 
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
doravante denominado COOPERADO, 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a cojunção de esforços 
entre os participes para a realização de obras de manutenção das seguintes estradas: 
I Estrada do Rio 20 da divisa entre os Municipios de Pinto Bandeira e Farroupilha 
até o início da RS-448, na extensão aproximada de 2,6 km; 
II Estrada situada entre a divisa dos Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha, 
sendo esta da Capela Santa Cruz de Pinto Bandeira até a Capela Santo Antônio de 
Farroupilha, na extensão aproximada de 2 km. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: 
2.1 Para a consecução dos objetivos: 
I- são obrigações do COOPERANTE: 
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS 
CEP 95717-000/ 54-3468.0210 
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e ll da Cláusula 
Primeira deste Temo, utilizando para tanto maquinário próprio, qual seja, uma 
motoniveladora; 
Il-são obrigações do C0OPERADO
a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos l e ll da Cláusula 
Primeira deste Termo, utilizando-se para tanto maquinário próprio, qual seja, uma 
retroescavadeira, além do fornecimento de brita. 
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias de cada participe, de acordo com as obrigações e 
responsabilidades assumidas neste instrumento. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE viGÊNCIA: 
4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇA0 terá vigência de 1 (um) ano a partir de sua 
assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos periodos. 
5. CLÁUSULA QUINTA DA DENÚNCIA E DA RESCIsÃO: 
5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de 
quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de 
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante 
aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS 
CEP 95717-000/ 54-3468.0210 
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
6. CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE: 
6.1 Cada partícipe publicará extrato deste TERMO DE C0OPERAÇ 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: 
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir eventuais 
questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇÃO. 
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições 
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. 
Pinto Bandeira, 15 de janeiro de 2021. 
HADAIR FERRARI FABIANO FELTRIN 
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira Prefeito Municipal de Farroupilha 
TESTEMUNHAS: 
Nome Nome: 
CPF: CPF: 
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS 
CEP 95717-000/54-3468.0210 
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVos 
Excelentissimo Sr. Presidente 
Excelentissimos Sr(s) Vereadores (as) 
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a cooperação 
em realizar obras de manutenção de estradas municipais pertencentes ao Município de 
Faroupilha, uma vez que a maior parte da produção agrícola do Municipio de Pinto 
Bandeira é escoada por estas estradas. Sendo assim, estas estradas não estão em 
condições de trafegabilidade, necessitando de manutenção. 
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei 
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. 
GABINETE DO PREFEITO DE PINTq BANDEIRA, aos quinze dias do 
mês de janeiro de 2021 
HADAIR FERRARI 
Prefelto Municipal 
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS 
CEP 95717-000/54-3468.0210 

open original →