MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 08, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Termo de Cooperação com o
Municlpio de Farrouplha, para o Fim de
Realizar Obras de Manutenção
Estradas que ligam os Municipios e dáá
Outras Providências.
nas
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar temo de
cooperação com o Municipio de Farroupilha, nos temos da minuta anexa, que é parte
integrante da presente Lei, objetivando obras de manutenção de estradas.
Art. 20. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias de cada participe.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quinze dias do
mês de janeiro de 2021.
HADAIR FERRARI
Preféito Municipal
Rua Sete de Setombro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RSs
CEP 95717-000 54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE COOPERAÇÃO
O MUNICIPIo DE PINTO BANDEIRA, pessoa juridica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o n 04.213.671/0001-91, com sede administrativa à Rua Sete de
Setembro, n° 689, Centro, nesta cidade de Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000,
representada neste ato pelo Excelentissimo Prefeito Municipal Senhor HADAIR
FERRARI, no exercício das suas atribuições legais e regulamentares, adiante
denominado COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 89.848.949/0001-50, com sede na Praça
Emancipação, s/n, Centro, CEP 95170-444, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor FABIANO FELTRIN,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
doravante denominado COOPERADO,
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a cojunção de esforços
entre os participes para a realização de obras de manutenção das seguintes estradas:
I Estrada do Rio 20 da divisa entre os Municipios de Pinto Bandeira e Farroupilha
até o início da RS-448, na extensão aproximada de 2,6 km;
II Estrada situada entre a divisa dos Municípios de Pinto Bandeira e Farroupilha,
sendo esta da Capela Santa Cruz de Pinto Bandeira até a Capela Santo Antônio de
Farroupilha, na extensão aproximada de 2 km.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
2.1 Para a consecução dos objetivos:
I- são obrigações do COOPERANTE:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/ 54-3468.0210
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a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos I e ll da Cláusula
Primeira deste Temo, utilizando para tanto maquinário próprio, qual seja, uma
motoniveladora;
Il-são obrigações do C0OPERADO
a) realizar as obras de manutenção das estradas descritas nos incisos l e ll da Cláusula
Primeira deste Termo, utilizando-se para tanto maquinário próprio, qual seja, uma
retroescavadeira, além do fornecimento de brita.
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias de cada participe, de acordo com as obrigações e
responsabilidades assumidas neste instrumento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE viGÊNCIA:
4.1 O presente TERMO DE COOPERAÇA0 terá vigência de 1 (um) ano a partir de sua
assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos periodos.
5. CLÁUSULA QUINTA DA DENÚNCIA E DA RESCIsÃO:
5.1 Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de
interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível ou, ainda, mediante
aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/ 54-3468.0210
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6. CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE:
6.1 Cada partícipe publicará extrato deste TERMO DE C0OPERAÇ
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO:
7.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir eventuais
questões resultantes este TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das
testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Pinto Bandeira, 15 de janeiro de 2021.
HADAIR FERRARI FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
Nome Nome:
CPF: CPF:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVos
Excelentissimo Sr. Presidente
Excelentissimos Sr(s) Vereadores (as)
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para a cooperação
em realizar obras de manutenção de estradas municipais pertencentes ao Município de
Faroupilha, uma vez que a maior parte da produção agrícola do Municipio de Pinto
Bandeira é escoada por estas estradas. Sendo assim, estas estradas não estão em
condições de trafegabilidade, necessitando de manutenção.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTq BANDEIRA, aos quinze dias do
mês de janeiro de 2021
HADAIR FERRARI
Prefelto Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210