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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza a equisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19
native_id662

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-10T13:39:28.661398-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 15, DE 05 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a equtstçeo de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir vacinas para
o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos
prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam
cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as
legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1° As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas
pela Anvisa.
§ 2° Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1°, ou se,
após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca
da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir
vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para
distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, a, e §7° - A, da
Lei Federal nO13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem
a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de
10/12/2020.
Art. 2° Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial, caso
necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO D
de março de 2021.
Prefei o Munic pai
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização do Poder Executivo a
realizar a compra de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na
hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados (União e
Estado), sempre observando a legislação estadual e federal que tratam sobre o
tema.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINlj BANDEIRA, aos cinco dias do mês
de março de 2021.

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