MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 10, DE 03 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 10 Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a
Lei Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0201.041220004.2.004 MANUTENÇÃO SUBslDIOS PREFEITO E VICE PREFEITO
(22) 3339014 Diárias civil. R$ 5.000,00
(23) 3339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 10.000,00
0201.041220004.2.005 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(27) 3339014 Diárias civil. R$ 1.000,00
(28) 3339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
0201.082430004.2.011 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
(471) 3339014 Diárias civil. R$1.000,00
0301.041220004.2.012 MANUTENÇÃO SUBsíDIOS SECRETÁRIO
(55) 3339014 Diárias civil. R$ 1.000,00
(56) 3339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
0401.041220004.2.028 MANUTENÇÃO SUBslDIOS SECRETÁRIO
(93) 3339014 Diárias civil. R$ 1.000,00
(94) 3339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
0603.123610011.2.047 MANUTENÇÃO SUBsiDIOS SECRETÁRIO
(225) 3339014 Diárias civil. R$ 1.000,00
(226) 3339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
0701.101220038.2.083 MANUTENÇÃO SUBsíDIOS SECRETÁRIO
(331) 3339014 Diárias civil. R$ 1.000,00
(332) 3339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 26.000,00
Art. 20 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0801.999999999.9.999 RESERVADE CONTING~NCIA
(414) 399999999 Reserva de contingência e reserva do RPPS R$ 26.000,00
TOTAL REDUÇÃO R$ 26.000,00
TOTAL GERAL................................................................. . R$ 26.000,00
GABINETE DO PR
março de 2021.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando abrir crédito especial no orçamento do Município, para
suplementação de valores a título de diárias.
As diárias estão previstas na Lei Municipal nO196, de 25 de janeiro de 2017,
sendo que o artigo 2° trata especificamente do fato que enseja o direito ao recebimento
destas:
Art. 2° As diárias serão devidas aos servidores municipais, a exceção do
motorista, que, designados pela autoridade competente, se deslocarem do
Município no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de
interesse da Administração, com o objetivo de cobrir as despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos termos desta Lei.
Isto é, a Lei Municipal em liça concede o direito dos servidores, quando se
deslocarem do Município no interesse da Administração, ao recebimento de diárias a fim de
ressarcir gastos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Logo, imprescindível que haja no orçamento municipal valores disponíveis
para o pagamento de diárias a fim de cumprir o disposto na Lei Municipal nO196, de 25 de
janeiro de 2017, sob pena de o Município ser demandado em Ação Judicial para a
indenização correspondente caso haja a necessidade iminente do deslocamento e a
ausência do pagamento.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEIT
março do ano de dois mil e vinte eu.
BANDEIRA, aos três dias do mês de
RI
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CEP 95717-000 /54-3468.0210