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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Cooperação com Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana/RS
native_id667

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2021-04-05T13:31:06.901465-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 14, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Termo de Cooperação com a
Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana/RS.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cooperação com a Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana/RS, nos termos da Minuta
anexa, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 20• As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
mês de março de 2021.
O BANDEIRA, aos quatro dias do
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO
o MUNIClplO DE PINTO BANDEIRA/RS, com sede na Rua. Sete de Setembro, n° 689,
no Município de Pinto Bandeira/RS, inscrito no CNPJ sob n° 04.213.671/0001-91,
representado por seu Prefeito, SR. HADAIR FERRARI, inscrito no CPF sob n.?
312.089.670-53, doravante denominado simplesmente de MUNIClpIO; e a
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS/ES, inscrito(a) no CNPJ/MPF
sob o número 90.608.712/0001-80, com sede em Carlos Barbosa, com endereço
eletrônico leonice_portela@sicredi.com.br, neste ato representada por CESAR
ANTONIO POSSAMAI, portador(a) do RG nO1052242482 SSP/RS, inscrito(a) no CPF
sob o nO578.249.080-20, conforme Estatuto Social da Cooperativa, que confere ao(s)
qualificado(s), poderes para representá-Ia na assinatura deste termo de convênio,
doravante denominada de COOPERATIVA, decidem celebrar o presente Termo,
conforme as condições e cláusulas a seguir:
cLÁUSULA DO OBJETO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto estabelecer a mútua
cooperação entre o MUNIClplO e o(a) COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI
SERRANA RS/ES, visando a desenvolver os Programa de Educação, por meio do
estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, buscando o
desenvolvimento, sob o ponto de vista pedagógico, de atividades que auxiliem na
consecução dos objetivos do(s) programa(s), respeitadas as diretrizes, os princípios e a
metodologia estabelecidos pelo(s) mesmo(s) e mantida a utilização dos materiais
didáticos próprios deste(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste TERMO DE
COOPERAÇÃO o Plano de Trabalho (Anexo I) especificado pela COOPERATIVA,
documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
consistem na execução integral das atividades relacionadas no Plano de Trabalho, de
acordo com os prazos ali estabelecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Desenvolver os Programas de Educação nas
Instituições de Ensino que se realizará por meio do estabelecimento de vínculo de
cooperação entre as partes, tendo por objetivo principal construir e vicenciar atitudes e
valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa,
contribuindo para integral de Crianças e Adolescentes, em âmbito nacional. ~ .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos
neste TERMO DE COOPERAÇÃO.
I - DA COOPERATIVA:
a) executar o Plano de Trabalho, realizando a formação do quadro de
educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando
alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações
emanadas do MUNiCípIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao
Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas ao TERMO DE COOPERAÇÃO, bem como aos locais de execução do
respectivo objeto;
d) destacar a participação do Município de Pinto Bandeira, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, em qualquer ação promocional relacionada ao
convênio, obtendo previamente o seu consentimento formal.
II - DO MUNiCíPIO:
a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os
materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste
TERMO DE COOPERAÇÃO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela
COOPERATIVA;
b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para
os processos de formação continuada;
c) promover a integração do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO com toda
comunidade de aprendizagem;
d) oferecer as condições necessárias para realização dos programas de
formação continuada;
e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNiCíPIO previstas no
Plano de Trabalho e neste TERMO DE COOPERAÇÃO;
f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE
COOPERAÇÃO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco,
para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto
deste TERMO DE COOPERAÇÃO em toda sua extensão;
h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas
desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver; e foi ..
i) indicar a Sra. Angelita Pavan Poloni, CPF , como coordenador local, que '
, .
- - ._--------------------
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ficará responsável por (i) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do
objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, (ii) articular e promover a participação dos
educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a
utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados.
Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada
imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA.
CLÁUSULA DA EXECUÇÃO
A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo
MUNiCípIO para o desenvolvimento do objeto deste TERMO DE
COOPERAÇÃO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos
no programa, devidamente indicadas no Plano de Trabalho (Anexo I), bem como de
trabalho da COOPERATIVA.
CLÁUSULA DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÓNUS
Não haverá transferência de recursos pelo MUNiCípIO à COOPERATIVA,
arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado.
cLÁUSULA DO ACOMPANHAMENTO
Ao gestor do TERMO DE COOPERAÇÃO do mumcipio, competirá dirimir as
dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do
MUNiCípIO.
Parágrafo Primeiro: O gestor do TERMO DE COOPERAÇÃO registrará todas as
circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário
à regularização das carências ou erros observados.
Parágrafo Segundo: O acompanhamento não exclui e nem reduz a
responsabilidade das outras partes perante o MUNiCípIO e/ou terceiros.
cLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO é de 12 (doze)
meses, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DAALTERAÇÃO
A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de
vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu
objeto, por meio de Termo Aditivo.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido
administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes
situações:
I - Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das
cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito,
enviada pela outra parte;
II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
cLÁUSULA DA PUBLICIDADE
Caberá ao MUNICíPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento
na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste TERMO
DE COOPERAÇÃO.
cLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não gera com o MUNiCípIO nenhum
vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser
requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço da mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas
obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores,
inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo
cumprimento dessas obrigações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no presente TERMO DE COOPERAÇÃO, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da
Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ânus incidentes sobre o objeto do
TERMO DE COOPERAÇÃO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
cLÁUSULA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer
dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO
DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de
direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pinto Bandeira, de
CESAR ANTONIO POS AMAI
COOPERATIVA DE C SIC EDI SERRANA/RS
Testemunhas:
1. _
2. _
ARI
PIO DE PINTO BANDEIRA/RS
de 2021.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO 1
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente: CNPJ:
COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES 90.608.712/0001-80
Endereço: Av. Vinte e Cinco de Setembro, nO777 _ Centro
Endereço eletrônico: leonice_portela@sicredi.com.br
Cidade: Carlos Barbosa U.F.: RS CEP: 95185-000 DDD/Fone: 54 3461-
8614
Nome do Responsável: CESARANTONIO POSSAMAI CPF: 578.249.080-20
C.1.I0RGÃO Cargo/Função: Diretor de Operações Matrícula: 1125
EXPEDIDOR: SSP/RS
Endereço: Av. Vinte e Cinco de Setembro, nO777 _ CEP: 95185-000
Centro, Carlos Barbosa/RS
Nome do responsável: VALDIR ROBERTO KOCH CPF: 500.078.660-20
C.I.IÓRGÃO Cargo/Função: Gerente de Operações Matrícula: 958
EXPEDIDOR: SSP/RS
Endereço: Av. Vinte e Cinco de Setembro, nO CEP: 95185-000
777 _ Centro, Carlos Barbosa/RS
Órgão/Entidade Convenente: CNPJ:
MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA 04.213.671/0001-91
Endereço: Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
Endereço eletrônico: educacao@pintobandeira.rs.gov.br
Nome do responsável: ANGELlTA PAVAN POLONI CPF: 592.132.720-49
C.I.lÓRGÃO Cargo: Secretária Municipal de Matrícula:
EXPEDIDOR: Educação, Cultura, Turismo, Esporte, 299
SJS/RS Lazer, Assistência Social e Habitação
Endereço: Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS, CEP 95717-000
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2. DESCRiÇÃO DO PROJETO
PER IODO DE EXECUÇÃO:
12 meses, podendo ser prorrogado
por até 60 meses
TíTULO DO PROJETO:
Programas de Educação
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Desenvolver os Programas de Educação, por meio do estabelecimento de vínculo de
cooperação entre as partes, buscando o desenvolvimento, sob o ponto de vista
pedagógico, de atividades que auxiliem na consecução dos objetivos do(s)
programa(s), respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos
pelo(s) mesmo(s) e mantida a utilização dos materiais didáticos próprios deste(s).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSiÇÃO:
Os Programas de Educação da COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA
RS/ES visa contribuir no protagonismo e na educação integral de crianças e
adolescentes por meio de metodologias de ensino que incentivam os valores de
cooperação e cidadania. Ampliando oportunidades de aprendizado, experiências de
valores e princípios cooperativistas. Fazendo a diferença na vida das pessoas para que
tenhamos uma sociedade mais próspera.
3. OBRIGAÇÕES DOS PARTíCIPES
3.1 Parceiro(a) - MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA/RS
a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica do PROGRAMA, os materiais
didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto no presente
instrumento e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela CONTRATADA;
b) cumprir com os princípios do PROGRAMA;
c) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os
processos de formação inicial e continuada;
d) promover a divulgação do PROGRAMA em conformidade com Plano de
Comunicação;
e) promover a integração do PROGRAMA com toda comunidade de aprendizagem;
g) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO, de acordo com o PLANO DE TRABALHO aprovado;
h) prestar o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto deste
ACORDO DE COOPERAÇÃO em toda sua extensão.
3.2 Proponente - COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SERRANA RS
a) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas
do CONTRATANTE, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
( i
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
b) Executar, conforme aprovado pelo CONTRATANTE, o PLANO DE TRABALHO,
zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
c) Apoiar o CONTRATANTE na definição da Coordenadora local;
d) Articular a participação de parceiros e apoiadores para dar sustentabilidade ao
programa;
e) Monitorar e acompanhar o desenvolvimento pelo CONTRATANTE dos projetos
relacionados ao(s) PROGRAMA(S);
f) Fornecer treinamento aos educadores por meio de Assessoria Pedagógica;
g) Cumprir com os princípios do(s) PROGRAMA(S);
h) Cumprir e fazer cumprir o papel e as atribuições da Assessoria Pedagógica, bem
como monitorar os resultados dos trabalhos;
i) Manter a assessoria pedagógico do(s) PROGRAMA(S);
j) Promover a divulgação do PROGRAMA em nível local regional, de acordo com o
plano de comunicação;
k) Repassar aos demais agentes de acordo com a rede de compromisso do Programa
(gestores, parceiros, apoiadores e assessorias pedagógicas) presente no Guia do
Gestor, prestação de contas das atividades desenvolvidas, podendo envolver
demonstrações financeiras, como forma de compartilhar os resultados e também
garantir a transparência entre todos os agentes envolvidos e emprenhados no
desenvolvimento do Programa.
I) A execução pedagógica ficará a cargo da CONTRATANTE para o desenvolvimento
do(s) PROGRAMA(S), por meio de seus educadores.
m) Para promover a formação dos educadores, a CONTRATADA contratará Assessoria
Pedagógica, que terá, dentre outas, a responsabilidade de assessorar, sob o ponto de
vista pedagógico, o desenvolvimento do PROGRAMA e seus projetos, conforme carga
horária pré-estabelecida, oferecendo subsídios metodológicos aos educadores.
4. INVESTIMENTOS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as Partes para a execução do
presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do
objeto acordado, tais como: pessoal próprio ou terceirizados, deslocamentos,
comunicação e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta dos orçamentos
específicos de cada Parte.
Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação
mútua, não cabendo às Partes quaisquer remunerações pelos mesmos.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NORTEADORES
Objetivo Etapas/Fases
INDICADORES
Qualitativo Quantitativo
Implantar e manter a
Mobilizar de forma sustentabilidade das
metodologias dos satisfatória todo o
público alvo
Programas de envolvido. Educação.
Vislumbrar (a) Mensurar o
o
protagonismo dos
educador como um
(a) mediador de educandos através
desenvolvimento de
processo ensino- projetos de aprendizagem. aprendizagem.
Promover a vivência das metodologias,
provocando a reflexão sobre as
concepções de educação na
implementação e sustentabilidade dos
Programas de Educação.
Potencializar o protagonismo dos (as)
educandos (as) e fortalecer o (a)
educador (a) como mediador do
processo de ensino-aprendizagem,
garantindo a participação ativa da
comunidade nessa construção de
conhecimento.
Fortalecer e atualizar os pressupostos
metodológicos e os princípios dos
Programas de Educação, bem como
suas conexões com temáticas e
experiências presentes no campo
educacional.
Habilitação
dos Programas
de Educação
Assessoria
Pedagógica ao
desenvolvimen
to de projetos
Formação
Continuada
Potencializar as Resultar em novas
práticas pedagógicas práticas pedagógicas
no cotidiano escolar. no cotidiano escolar.
PERíODO DE VIGÊNCIA
Início
Data da
assinatura do
Termo de
Cooperação
Data da
assinatura do
Termo de
Cooperação
Data da
assinatura do
Termo de
Cooperação
Término/Prazo
Máximo
Até 60 meses
Até 60 meses
Até 60 meses
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
6. DO PRAZO
Duração pelo período de 5 (cinco) anos, sendo assegurado às partes o direito de
rescisão a qualquer momento, obrigando-se a parte que desejar rescindi-lo, comunicar a
outra com aviso-prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
7. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO CONVÊNIO
Município de Pinto Bandeira
Prefeito Municipal: Hadair Ferrari
Local e Data
Nome e assinatura do proponente.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de lei Firmar Termo de Cooperação com a
Cooperativa de Crédito Sicredi Serrana/RS pra fins de desenvolvimento de Programa de
Educação.
O programa permitirá possibilitar aos alunos a construção de atitudes e
valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação cooperativa,
contribuindo para a educação integral de crianças e adolescentes, projetando sua visão
de mundo e a compreensão sobre o modo de organização econômica e social local,
preparando-o para a uma visão global relativa ao meio em que está inserido.
Compreende-se que o programa A União Faz a Vida contribui com a
educação integral de crianças e adolescentes. Educar integralmente é formar uma
pessoa globalmente, tornando-a apta a participar do mundo em que vive, de modo a
realizar e expandir suas necessidades e potencialidades. Essa perspectiva de educar
integralmente concebe o indivíduo como um ser uno, indivisível, e em constante
desenvolvimento, respeitando e conjugando as dimensões cognitivas, afetivas, sociais e
corporais.
Entende-se que por meio do programa, será possível ampliar a educação
integral, a qual requer uma prática pedagógica que compreende o ser humano em sua
integralidade, diversidade, universalidade e singularidade. Na comunidade participarão
da educação de crianças e adolescentes, considerando o meio em que estão inseridos,
suas realidades e experiências e seus conhecimentos prévios, fatores estes
determinantes para dar sentido e significado ao processo de ensino e aprendizagem.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PI ,
mês de março de 2021. - ~'E
TO BANDEIRA, aos quatro dias do
RI

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