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PINTO BANDEIRA
GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 17, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei
Municipal nO474, de 26 de março de 2021,
cria o conselho Municipal de
Acompanhamento e de Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb.
Art. 1° O art. 2° da lei Municipal nO474, de 26 de março de 2021,
passa a vigorar acrescido do inciso IX, passando este e o caput a vigorar com a
seguinte redação:
Arf. 2° O Conselho será constituído por 12 (doze) membros, sendo:
IX - um representante das escolas do campo.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de abril do ano de dois mil
O BANDEIRA, aos quinze dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de lei visa a alteração de dispositivos da lei 474,
de 26 de março de 2021, cria o conselho Municipal de Acompanhamento e de
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
A alteração se mostra necessária a fim incluir na composição do
Conselho um representante das escolas de campo do Município, ou seja, aquelas
localizadas no interior.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO D~ PINT BANDEIRA, aos quinze dias do
mês de abril do ano de dois mil e ~ e /
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Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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