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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaCria o Conselho Municipal da Cidade e dá outras providências.
native_id703

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-09T09:17:31.064942-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-06-09T09:17:11.498069-03:00 DESCONHECIDO 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 19, DE 14 DE MAIO DE 2021
Cria o Conselho Municipal da Cidade e dá
outras providências.
Art. 1° É criado o Conselho Municipal da Cidade, como órgão de cooperação
governamental, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação,
planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência.
Parágrafo Único. O Conselho da Cidade é subordinado diretamente ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 2° Ao Conselho Municipal da Cidade compete:
I - propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política
municipal de desenvolvimento urbano; em especial relativos ao Plano Diretor e
legislação a ele complementar;
II - acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de
desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico,
de transportes e de mobilidade urbana, zoneamento urbano, e recomendar as
providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
III - propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e
manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação municipal pertinente;
IV - promover a cooperação entre os órgãos envolvidos com o
desenvolvimento do Município e a sociedade civil na formação e execução da política
nacional de desenvolvimento urbano;
V - estimular ações que visem a propiciar a geração, apropriação e
utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas
populações das áreas urbanas;
VI - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a
aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas e projetos
desenvolvidos pela Secretaria Municipal Administração, Desenvolvimento Econômico e
Finanças;
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandcira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VII - estimular a ampliação e aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento municipal urbano
sustentável;
VIII - interpretar a legislação correspondente, nos casos omissos e os de
dúvida de interpretação;
IX - aprovar seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas
por seus membros.
Art. 3° O Conselho Municipal da Cidade terá a seguinte composição:
1-04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, a saber:
a) Secretário Municipal Administração, Desenvolvimento Econômico e
Finanças;
b) Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito;
c) Engenheiro ou Arquiteto, servidor do Município;
d) Fiscal Ambiental ou Fiscal Tributário, servidor do Município;
II) 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, que atuam no
Município, a saber:
a) Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
c) Conselho Regional de Arquitetura;
d) Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 38 Região;
III - 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada, a saber:
a) Universidade de Caxias do Sul - UCS;
b) Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
§ 1° Os membros do Conselho da Cidade terão suplentes.
§ 2° Os representantes, titulares e suplentes de que tratam os incisos I e II,
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por portaria, por um período de 02 (dois)
anos, admitida a recondução.
§ 3° O Conselho, em sua primeira reunião, escolherá um Presidente e um
Secretário.
§ 4° O regimento interno do Conselho da Cidade será elaborado no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da sua instalação, a ser baixado por ato do Executivo.
§ 5° O Executivo determinará o local onde funcionária o Conselho da
Cidade, podendo designar servidor para executar os serviços de secretaria do
Conselho.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
§ 6° O Conselho da Cidade contará com o assessoramento da Secretaria
Municipal de Administração, Desenvolvimento Econômico e Finanças e da
Procuradoria-Geral do Município.
§ 7° A participação no Conselho da Cidade é considerada função relevante,
não remunerada.
Art. 4° São atribuições do Presidente do Conselho da Cidade:
I - convocar a presidir as reuniões do Conselho;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre
temas de relevante interesse público, nos limites da atuação do Conselho;
III - firmar as atas das reuniões e homologar os resultados.
Art. 5° O Conselho de que trata esta Lei reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma)
vez a cada três meses, ordinariamente, ou em caráter extraordinário quando
convocado pelo Presidente.
Art. 6° As dúvidas ou ormssoes da presente Lei serão resolvidas pelo
Presidente do Conselho, desde que referendadas pelo Colegiado.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
Prefeito
~~L~~
Municipal em Exercício
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da
Cidade no Município de Pinto Bandeira.
A criação do Conselho permitirá que a sociedade possa atuar de modo a
colaborar com os atos do Poder Executivo, observando-se a realidade física, social,
econômica, política e administrativa do município e de sua região, visando propostas
para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização dos usos do solo
urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana
da cidade.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
Pre ito Municipal em Exercício
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 f 54-3468.0210

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