MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 20, DE 14 DE MAIO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
03 Monitor R$1.045,17 20h
05 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.403,17 30h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241 )3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois m~iIe vinle e;mL·C
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Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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ANEXO ÚNICO
MONITOR
Atribuições da Função: Atender a características específicas dos alunos da
Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e
família; usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades
extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo,
reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Requisitos para Preenchimento da Função: Nível Médio Completo.
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -000/ 54-3468.0210
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de Auxiliar de Educação Infantil e Monitor.
Fazem-se necessárias as contratações mencionadas para fins de compor
o quadro docente para o ano de 2021 considerando a quantidade de alunos
matriculados em cada escola do Município, principalmente considerando términos de
contratos administrativos das respectivas funções.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
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pret~~~iciPal emExercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃ6:~~ÇÂMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 091
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A'i't1~;:'lnciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
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Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
X Criação - 3 Monitor - 20h
Expansão - 5 Auxiliar de Educação Infantil - 30h
Aperfeiçoamento
Vigên'êÍ'adas Despesas
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Vencimentose Vantagens 81.210,88 121.816,32
13°Salário 6.767,57 10.151,36
1/3de Férias 2.255;86 ' , ~; 3.383,79
INSS- Patronal22,94% 20.699,74 31.049,62
TOTAL 110.934,04 =; 166.401,09
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO446/2020), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
-------------------------------------
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Adilso Antonio Salini, Prefeito Municipal em exercício de Pinto Bandeira, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, para a contratação de 3 Monitores de
20 horas e 5 Auxiliares de Educação Infantil de 30 horas. DECLARO existir recursos
orçamentários para a execução das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos treze dias do mês de maio de 2021
Adilson An nio Salini
Prefeito Municipal em Exercício
ORDENADOR DE DESPESA
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