texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 21, DE 14 DE MAIO DE 2021
Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO
200, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 1° O § 1° do art. 1° da lei Municipal nO200, de 30 de janeiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° .
§ 10 Será gratuito o transporte para os estudantes da Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Ensino Médio, que estiverem matriculados em
Escolas no Município de Pinto Bandeira. Também será gratuito o transporte
de alunos que estiverem matriculados em Ensino Médio na Modalidade
Normal (Magistério), Educação Profissional Técnica de Nível Médio e
Superior, Cursos de Graduação, Pós-Graduação, Cursos de Extensão e
Sequenciais em instituições de Ensino Superior, Cursos Técnicos e
Profissionalizantes certificados pelo Sistema S, Cursos de Especialização e
Cursos Profissionalizantes, cursos técnicos autorizados pelo Conselho de
Educação do Rio Grande do Sul, e APAES, matriculados em instituições de
Ensino nos municípios de Pinto Bandeira e Bento Gonçalves, e, àqueles
matriculados na Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha (EFASERRA).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
~~~~;;-
Prefeito Municipal em Exercício
MUNICíPIO PINTO BANDEIRA
ESTADO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de lei visa a alteração de dispositivos de lei que tratam
do Transporte Escolar subsidiado pelo Município de Pinto Bandeira.
A pretendida alteração da legislação a fim de incluir transporte subsidiado a
estudantes de Escola Família Agrícola da Serra Gaúcha (EFASERRA), visa criar uma
política pública que possa viabilizar e incentivar a permanência do jovem no campo.
É por meio de uma Educação do/no Campo que se estabelece uma cultura
a fim de valorizar tudo aquilo que se constitui como do campo, principalmente
considerando que o Município de Pinto Bandeira é eminentemente agrícola.
Pensar o campo a partir da realidade do campo amplia as condições de
permanência do jovem no campo, que é fundamental para a nação, mediante atuação do
cooperativismo, da agroecologia, da agricultura familiar, entro outros.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos quatorze dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
A&f~folsz~e--
Prefeito Municipal em Exercício
open original →