Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
Moção de repúdio n", 01/2021/CMVPB
MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA
O MODELO DE PEDÁGIO CONCEBIDO
PELO GOVERNO DO ESTADO.
o Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa submetem ao Plenário
da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos termos do Artigo 146,
Seção "V" do Regimento Interno, a presente Moção de Repúdio, ao Governador do
Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ao Modelo de Pedágios Concebido
pelo Governo do Estado.
JUSTIFICATIVA
Manifestamos o entendimento generalizado de oposição e contrariedade aos
pedágios. O plano de concessão de 1.131 km de rodovias, que prevê a instalação de
22 praças de pedágios nas estradas estaduais (sendo 9já existentes) merece receber
alterações. O novo programa de rodovias apresentado do Governo do Estado e que
estabelece o novo sistema de outorga é prejudicial aos gaúchos.
Entidades de representação manifestam oposições que levam em conta:
• Valores muito altos, que podem chegar a R$ 9,43 e como é cobrado nos
dois sentidos, o valor dobra;
• Prazo de concessão de 30 anos, muito longo;
• Distância pequena entre as praças, de 50 km entre uma e outra;
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• Experiencias traumáticas e negativas com o último plano de concessões e
pedágios, do Governo Britto;
• Aumento generalizados de produtos e serviços essenciais como energia
elétrica, gás, combustíveis, alimentos, planos de saúde, telefonias, internet,
seguros, insumos, e não há contrapartida de aumento de salários e ganhos.
Ainda elencamos as 8 reivindicações que resumem as principais demandas
surgidas na Audiência Pública realizada pela Comissão de Assuntos Municipais da
Assembleia Legislativa, no dia 13 de julho. São elas:
1- Ampliação do prazo para consultas públicas e debates com a sociedade
civil antes da publicação do edital;
2- Retirada do valor de outorga como critério de julgamento e aumento do
deságio para até 50% do valor da tarifa, nos moldes das demais
concessões;
3- Redução do valor da tarifa por quilometro duplicado (de R$ 0,0156 para R$
0,08/0,10) além da superestimação da frota/tráfego;
4- Extinção ou reavaliação do degrau tarifário estimado atualmente em 30%
nas duplicações;
5- Revisão da localização de praças de pedágios, em especial aquelas
localizadas em áreas urbanas, com reflexos na economia/tráfego regional
(e dentro de cidades ou que dividem distritos) e estabelecimento de
medidas compensatórias para estes municípios;
6- Assegurar isenção (ou desconto) para usuários frequentes/munícipe;
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CAj
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7- Criação dos conselhos municipais com amplos poderes de acesso á
informação;
8- Aguardar a regulamentação da Lei n014.157, de 10 de junho de 2021, que
estabeleceu no sistema de "free flow".
Portanto depois de ouvido o Plenário, seja remetida a presente moção ao
Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite e o Presidente da
Assembleia Legislativa, Deputado Gabriel Souza.
Certos do atendimento, reiteramos votos de estima e apreço!
Pinto Bandeira, 24 de agosto de 2021.
tk~
DO JOÃO FOlADOR ANGHEBEN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
~(A~
CESAR AUGUSTO TUMElERO
VEREADOR
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CRISlEI BAlESTRIN FACHIN
VEREADORA
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J sé MARIA PAVAN
VEREADOR
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LtlCIANE PICHl~ ARCARI
VEREADORA
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VEREADORA
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VEREADORA
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