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DE PINTO BANDEIRA
DOSUL
PROJETO DE LEI N° 26, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Cria o Programa Municipal de Incentivo a
Instalação e Ampliação de
Empreendimentos Turísticos no Município
de Pinto Bandeira e dá outras providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio e apoio a instalação
e ampliação de empreendimentos turísticos no Município conforme segue:
I - Fornecimento de até 50 (cinquenta) horas-máquina por projeto e apenas com
utilização do maquinário do Município;
II - Fornecimento de até 10m3 de brita para o acesso ao estabelecimento;
III - Inclusão do empreendimento junto a materiais turísticos e de divulgação do
Município;
§1° Para fazer jus ao referido benefício, deverá ser apresentada solicitação
específica, acompanhada dos seguintes documentos e/ou informações:
a) espécie de empreendimento, mediante apresentação do projeto aprovado;
b) início previsto da obra;
c) matrícula da propriedade;
d) apresentação de licença ambiental, quando for o caso, para a construção
e/ou ampliação do empreendimento.
Art. 2° São condições para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei:
I - Estar quites com as obrigações financeiras vinculadas ao Erário deste
Município;
II - Que o beneficiário esteja em situação regular perante tributos federais,
estaduais, contribuições previdenciárias, dívida ativa da União, dívida ativa estadual,
FGTS e débitos trabalhistas.
Art. 3° Durante a execução dos serviços de terraplenagem, será realizada visita
técnica por representante do Município atestando a efetiva realização do
empreendimento de acordo com a solicitação.
Art. 4° O beneficiário deverá concluir a obra em até 360 (trezentos e sess nta
A
MUNIcíPIO DE PINTO BANDEIRA
RIO DE DO SUL
dias) a partir da conclusão da terraplanagem.
Parágrafo Único. Caso a obra não for realizada dentro do período que determina
o parágrafo anterior ou for alterada sua finalidade, o beneficiário deverá ressarcir aos
cofres públicos, o valor das horas trabalhadas na terraplanagem, a preço do dia.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
junho de 2021.
DE PINTO BANDEIRA
L
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a criação de Programa Municipal de Incentivo a
Instalação e Ampliação de Empreendimentos Turísticos no Município de Pinto Bandeira.
É sabido que o Município de Pinto Bandeira possui grande potencial para ser
uma grande referência em turismo na região da Serra Gaúcha, devido à sua posição
privilegiada, belas paisagens e natureza hospitaleira.
A política de que trata esta Lei vem ao encontro deste potencial, pois visa atrair
novos empreendimentos e desenvolver os já existentes com cunho turístico, em ramos
como hotelaria, gastronomia, artesanato, fabricantes de vinho e destilados, entre uma
série de outras atividades.
A atração destes empreendimentos não apenas traz novos empregos e
desenvolvimento econômico para o Município, como também possibilita a consolidação
do Município como um polo turístico - que, como sabe-se, fora premiada com o título de
Capital Estadual do Pêssego de Mesa.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei face
aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITODE PINTOBA EIRA, aos dezoito dias do mês de
junho de 2021.
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