MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 28, DE 28 DE JULHO DE 2021
Autoriza o recebimento de bem imóvel
pelo Município, a título de doação,
autoriza a alteração de traçado de
Estrada Municipal e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a receber, por
doação, visando à implantação de estrada, o bem imóvel a seguir descrito e
caracterizado: "Uma área de terras, com 9.781,92m2 (nove mil, setecentos e oitenta
e um vírgula noventa e dois metros quadrados), constituído dos lotes rurais números
cinco (5), seis (6) e sete (7) da Linha Amadeu, no Município de Pinto Bandeira,
localizado conforme mapa anexo".
Parágrafo Único. As despesas relacionadas com a transferência do
bem descrito neste artigo serão suportadas pelo Município.
Art. 2° O imóvel ora recebido em doação pertence a Don Giovanni
Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, conforme Matrícula nO17.433, Livro 02 do
Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
Art. 3° Por ocasião da doação fica autorizada a alteração de traçado da
Estrada LinhaAmadeu, conforme mapa anexo.
Art. 4° A área de 5.856,15m2 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis
vírgula quinze metros quadrados) relativa a Estrada existente permanecerá no
imóvel de Matrícula nO17.433 do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, de Don
Giovanni Indústria e Comércio de Bebidas Ltda, incorporando-se, de fato, à
propriedade desta após a liberação da estrada a ser implantada, em compensação a
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CEP 95717-000 J 54·3468.0210
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área doada referida no art. 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dias do mês de julho do ano de d .
o BANDEIRA, aos vinte e oito
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ANEXO ÚNICO
TRAÇADO ATUAL
UNHA AMADEU
....
a
I TRAÇADO NOVO
i UNHA AMADEU
I
I
i
I
I
I
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para recebimento
de área, em doação, visando à implantação de estrada, bem como a alteração do
traçado da Estrada LinhaAmadeu, já existente.
A alteração do traçado da via mediante o recebimento de área em
doação é importante para melhor adequação do sistema viário do Município, e,
consequentemente da trafegabilidade no local, conforme exposto no parecer técnico
E002/2021, anexo ao presente projeto.
De tal sorte, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja analisado e
aprovado face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
BANDEIRA, aos vinte e oito dias
Pref ito Municipal
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o,' iii
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Da: Gabinete do Prefeito
Para: DONGIOVANNI,INDÚSTRIAECOMÉRCIODEBEBIDASLTDA
Protocolo: 341/2021
Assunto: ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA ALTERAÇÃO DE TRAÇADO
PARECER
E002/2021
Na análise do processo 2021/341, do qual solicita-se pedido de análise de viabilidade
técnica para alteração de traçado da estrada Linha Amadeu, é despachado o seguinte parecer.
Houve concordância em relação aos benefícios viários citados na proposta, abaixo
serão apresentados alguns pontos importantes:
• Haveria um maior número de moradores beneficiados diretamente com a mudança de
trecho, porque a estrada passaria na divisa das colônias, no atual trecho da Estrada Linha
Amadeu haveria apenas um único beneficiário direto.
• O aumento do recuo da estrada em relação à pousada/vinícola Don Giovanni será benéfico
na questão de mitigar a interferência de seus colaboradores na movimentação de veículos
e cargas, e, também, para resolver o problema de visualização do encontro da Estrada
Nacional 28 com a Estrada Linha Amadeu, onde quem entra na via, não tem a visualização
necessária para realizar a conversão em segurança.
• O município irá receber uma estrada com menos ondulações do que a atual, melhorando
a visualização e a trafegabilidade dos usuários da via.
• O novo traçado da estrada servirá como escoamento da produção para os imóveis que
atualmente não possuem estrada para a via pública.
Utilizando como parâmetro as Normas de Projetos Geométricos de rodovias e Projeto
Geométrico de Interseções, ambos do DAER, o município de Pinto Bandeira DEFERE o
anteprojeto apresentado, porém seguem observações e diretrizes referentes as pendências
apresentadas no parecer 01/2021, do protocolo 309/2021:
(1) Foram apontados questionamentos referentes à Classe utilizada para o trecho, diferente
do que foi descrito, a classe enquadrada foi a III, e essa classe contém as mesmas características
técnicas das rodovia is vicinais classe A, a única excessão foi a utilização da classe II no parâmetro
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de raio minimo das curvas, levando em consideraçãoa via de maneira global, onde o trecho
futuramente poderiaservirdescarregandootrânsito, já quesetrata deumaviadeligaçãoentre
municípios. Porémo município de Pinto Bandeiraaceitaajustificativa deque executaro raio de
80 metros iria onerar o projeto, sendo que para executar esseraio haveria a necessidadede
realizarum grandevolume de aterro no deslocamento da estrada. Entãoo município de Pinto
Bandeira reitera que considera esse raio de curvatura o único ponto desfavorável do
anteprojeto, levando em consideração que a antiga via tinha um raio de curvatura que
possibilitava até 60km/h no trecho da curva(com distância de visualização suficiente para
realizaro ingressonaestradaLinhaAmadeucom segurança),naproposta daestradaem estudo,
irá selimitar a velocidadede 40km/h no trecho da curva,o que em um futuro próximo poderá
restringir o fluxo detrânsito davia. Aindaassimo município de Pinto Bandeiraconsideraqueos
pontos favoráveisdatroca davia seriam preponderantes em relaçãoaospontos desfavoráveis;
(2) Referente à exigência de responsável técnico para projeto e execuçãodos serviços de
projeto geométrico, topografia, terraplanagem e drenagem, o início das obras ficará
condicionado a apresentaçãodas ART's,as mesmaspoderão ser entregues quando o projeto
executivoestiver em andamento;
(3) O trecho precisaráser entregue nos mesmos moldesdaestrada que estaremos cedendo,
portanto necessitaráde compactaçãocom rolo péde carneiro e rolo chapaou de pneus;
NOTA01: Referente a questões ambientais ejuridicas, consultar ossetores competentes.
NOTA02: O município não se responsabilizará pelos custos referentes a execução deste projeto, só
se responsabilizará com os custos de uma futura pavimentação do trecho.
Pinto Bandeira,16dejunho de2021.
~'r)~9-~
ROGEk SGA~RLA <J
EngenheiroCivil CREARS229626
Município de Pinto Bandeira
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