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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-08-10
Ementa"Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 175, de 04 de janeiro de 2016, que trata o Código de Edificações do Município de Pinto Bandeira."
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2021-08-16T13:16:45.166160-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 29, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Anexo I da Lei Municipal nO175, de 04
de janeiro de 2016, que trata Código de
Edificações do Município de Pinto Bandeira
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO175, de 04 de janeiro de 2016, passa a
vigorar, conforme o anexo da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO ANDEIRA, aos quatro dias do mês
de agosto de 2021.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
Os elementos que deverão integrar os PROJETaS ARQUITETÔNICOS serão:
1 - Memorial Descritivo sobre o uso a ser dado ao prédio ou obra, sobre os materiais a
serem empregados e equipamentos a serem instalados;
2 - Planta de Situação (escala 1:1000) contendo:
a) Orientação;
b) Denominação e largura do (s) logradouro (s);
c) Dimensões do lote;
d) Distância da esquina mais próxima.
3 - Planta de Localização (escala 1:250 ou 1:500) contendo:
a) Afastamento do prédio das divisas e recuo de frente;
b) Dimensões externas do prédio;
c) Orientação;
d) Localização das construções existentes.
4 - Planta(s) Baixa(s) de todos os pavimentos (escala 1:50 ou 1:100) contendo:
a) Uso e área de cada compartimento;
b) Dimensões (cotas);
c) Cotas de nível;
d) Tipo de piso de cada compartimento;
e) Dimensões dos vãos;
f) Dimensões e tipos de paredes;
g) Dimensões e tipo de piso das área livres de ventilação e isolação;
h) Posições dos cortes.
5 - Elevações (fachadas) (escalas 1:50 ou 1: 100) com indicações dos materiais.
6 - Cortes longitudinais e transversais em número suficiente ao perfeito
entendimento do projeto (escala 1:50 ou 1:100), contendo:
a) tipo de fundação;
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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
b) medidas (cotas) de altura do pé-direito, vãos, esquadrias e peitoris;
c) Detalhes de esquadria;
d) Detalhes da estrutura da cobertura ou telhado;
e) Cotas de nível;
f) Numeração dos pisos.
7 - Planta de Cobertura (escala 1:50 ou 1:100), contendo:
a) Indicação dos caimentos;
b) Indicação das calhas e tubos de queda das águas pluviais (com indicação do
diâmetro)
§ 10 _ Quando a situação e localização forem desenhadas numa mesma prancha, deve
ser observada a escala mínima bem como constar os itens discriminados em 2 e3.
§ 20 - A planta de cobertura poderá ser dispensada desde que a planta de localização
preencha todos os requisitos.
Os elementos que deverão integrar os PROJETOS HIDROSSANIT ÁRIOS serão:
1 - Memorial Descritivo das instalações e especificações dos materiais e equipamentos
a serem empregados.
2 - Projeto conforme ABNT e CORSAN.
Os elementos que deverão integrar os PROJETOS ELÉTRICOS serão:
1 - Memorial Descritivo das instalações e especificações dos materiais e equipamentos
a serem empregados;
2 - Projeto conforme ABNT, CEEE e CRT.
OBS 1.: Poderá ser exigida a apresentação dos cálculos de residência e estabilidade,
assim como outros detalhes estruturais necessários a boa compreensão da obra.
OBS 2.: Os interessados em projetos de caráter especial como cinemas, hospitais,
fábricas, etc., deverão pedir ao setor de Engenharia e Obras da Prefeitura Municipal
parecer técnico de viabilidade de implantação e situação.
Somente, após este parecer poderá ser encaminhado o projeto definitivo.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei Municipal
nO175, de 04 de janeiro de 2016, para adequação deste ao artigo 10° da Lei.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITODE PINT BANDEIRA, aos quatro dias do mês
de agosto de 2021.

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