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MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE lEI N° 31, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a
Lei Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0701.103010038.2.113 MANUTENÇÃO MÉDIA EALTACOMPLEXIDADE (MAC)
(475) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 60.000,00
0703.103010038.2.112 MANUTENÇÃO PROJETO CHAMAR 192
(472) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00
(473) 3339030 Material de consumo ····..·· R$ 5.000,00
(474) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas -.pessoal civil. R$ 30.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPlEMENTAR R$ 105.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência Estadual e redução orçamentária
0701.103010038.2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(334) 3319013 Obrigações patronais R$ 60.000,00
REDUÇÃO ORÇAMENTÃRIA R$ 60.000,00
AuxíliOS E CONVÊNIOS R$ 45.000,00
TOTAL GERAl R$ 105.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO QE PIN O BANDEIRA, aos quatro dias do mês
de agosto de 2021.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do Município,
para atender despesas relacionadas a saúde.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO O PINT. BANDEIRA, aos quatro dias do mês
de agosto de 2021.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000I 54-3468.0210
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