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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-10
Ementa“Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei Municipal n° 479, de 07 de junho de 2021, que trata do Conselho Municipal da Cidade.”
native_id721

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T13:16:45.277143-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 32, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dá Nova Redação a Dispositivo da Lei
Municipal nO479, de 07 de junho de 2021,
que trata do Conselho Municipal da Cidade.
Art. 1°A alínea "d", do inciso II do art. 3° da lei Municipal nO479, de 07
de junho de 2021, fica alterado, ficando este com a seguinte redação:
Arf. 3° .
11- .
d) Associação dos Produtores de Vinhos de Pinto Bandeira -
ASPROVINHO.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de agosto do ano de dois mil e .
O BANDEIRA, aos quatro dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração de dispositivos da Lei
Municipal nO 479, de 07 de junho de 2021, com a finalidade de alterar sua
representação, uma vez que não foi possível compor o Conselho com
representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3a Região, por
inexistir dois representantes de tal segmento no Município.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de agosto do ano de dois mil e vinte
o BANDEIRA, aos quatro dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210

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