MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 33, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função
Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Monitor R$ 1.045,17 20h
01 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.403,17 30h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação e no
Anexo Único desta Lei.
Art. 32 Os contratos de que trata o art. 12 serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SEC EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
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HABITAÇÃO
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241 )3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TO BANDEIRA, aos dezoito dias do
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ANEXO ÚNICO
MONITOR
Atribuições da Função: Atender a características especificas dos alunos da
Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e
família; usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades
extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de estudo,
reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar
outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Requisitos para Preenchimento da Função: Nível Médio Completo.
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
as funções de Auxiliar de Educação Infantil e Monitor.
Necessária a contratação de Auxiliar de Educação Infantil em razão do
retorno do atendimento integral dos alunos na Escola de Educação Infantil, e, ante o
contexto atual de pandemia em que não é possível o remanejo de profissionais entre
diferentes grupos de estudantes.
Quanto a contratação de Monitor, igualmente necessária diante do retorno
integral dos alunos da EMEF Barão de Mauá, não sendo possível atender a demanda
existente com apenas um monitor conforme cenário atual.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de agosto do ano de dois mi
TO BANDEIRA, aos dezoito dias do
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CEP 95717-000 I 54-3468.0210
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 010
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Contratação por tempo determinado:
X Criação - 1 Auxiliar de Educação Infantil - 30h
Expansão - 1 Monitor - 20h
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Vencimentose Vantagens 14.690,04 29.380,08 14.690,04
13° Salário 1.224,17 2.448,34 1.224,17
1/3 de Férias 408,06 816,11 408,06
INSS- Patronal22,94% 3.744,33 7.488,65 3.744,33
TOTAL 20.066,60 40.133,18 20.066,60
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LOO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Oiretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO446/2020), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
Valores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319004- Contrataçãoportempo 180.855,18 16.322,27 164.532,91
determinado
3319013- Obriqacões Patronais 51.704,00 3.744,33 47.959,67
TOTAL 232.559,18 20.066,60 212.492,58
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líauida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2021, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 18 de agosto de 2021.
L_~ f~
J--A~dressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação de 1 Auxiliar de Educação Infantil de 30
horas e 1 Monitor de 20 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
das despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira, aos dezoito dias do mês de
err i
Prefeit Municipal
ORDENADOR DE DESPESA