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materia nº 70/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaCRIA O CARGO DE OPERÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id73

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PREFEiTURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 /-000 PiruoBandeira, RS
PROJETO DE LEI 70/2013
Pinto Bandeira, 03 de setembro de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar cargo de
Operário na administração pública.
É cediço que o Município está se estruturando, e a cada dia
surgem novas demandas. Uma das demandas de maior visibilidade é a
manutenção de vias e a execução de obras públicas.
O atual quadro de funcionários é insuficiente para suprir o
atendimento de todas as tarefas exigidas a cada dia pelos cidadãos.
Sendo assim, é necessário criar o cargo de "Operário", figura
não prevista quando da elaboração primária da Lei 07/2013.
Portanto, é de suma importância e vital necessidade para o
município a criação de dez (10) vagas temporárias de "Operário" até que ocorra
o competente concurso público previsto para o segundo semestre de 2013.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
~ r:.;L~ fl!1t....__,;r:- ;?~
~ João Feliciano Menezes Pizzio
, Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
PiDtO BaDdeira
3
q,- .
RuaSete de Setembro,689 I 95l1/-000 Pinto Bandeira. RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Cria o cargo de Operário e autoriza a
contratação temporária de excepcional
interesse público.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo
de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em
quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária
10 Operário R$ 900,00 40 horas
Art. 2° Fica criado o cargo de Operário com as seguintes funções:
I - varrer ruas, praças, parques e jardins do município;
II - recolher e acondicionar lixo;
III - fazer abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas,
esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
IV - raspar meio-fio;
V - realizar capinas;
VI - lavar, abastecer e lubrificar veículos e máquinas;
VII - auxiliar no recebimento de carga, entrega, pesagem e
contagem de materiais.
VIII - demais tarefas braçais inerentes a função.
Art. 3° A carga horária do Operário será de 40 horas semanais e
o salário básico será de R$ 900,00 mensais.
Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza
administrativa.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
(54) 3468.0210
PREF E ITU RA DE
Pinto Bandeira
.• .i
Rua Sete de Setembro. 689 I 95l1'1-()QQ Pinto Bandeira, RS
04.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.100 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
3190.04.00.00.00.0001 - Contratação de Pessoal por Tempo Determinado
CÓD.ORÇ.RED. ( 57) Obrigações Patronais
06.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
2.023 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
3190.04.00.00.00.0001 - Contratação de Pessoal por Tempo Determinado
CÓD.ORÇ.RED. ( 149) Obrigações Patronais
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira de de 2013.
. ~- ~ !11i~~
~OãO Feliciano Menezes P1zzio
Prefeito Municipal
Em / /2013
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamento e
Finanças
(54) 3468.0210

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