| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE OPERÁRIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEiTURA DE Pinto Bandeira RuaSete de Setembro,689 I 95/1 /-000 PiruoBandeira, RS PROJETO DE LEI 70/2013 Pinto Bandeira, 03 de setembro de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Apresentamos em anexo Projeto de Lei que visa criar cargo de Operário na administração pública. É cediço que o Município está se estruturando, e a cada dia surgem novas demandas. Uma das demandas de maior visibilidade é a manutenção de vias e a execução de obras públicas. O atual quadro de funcionários é insuficiente para suprir o atendimento de todas as tarefas exigidas a cada dia pelos cidadãos. Sendo assim, é necessário criar o cargo de "Operário", figura não prevista quando da elaboração primária da Lei 07/2013. Portanto, é de suma importância e vital necessidade para o município a criação de dez (10) vagas temporárias de "Operário" até que ocorra o competente concurso público previsto para o segundo semestre de 2013. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, ~ r:.;L~ fl!1t....__,;r:- ;?~ ~ João Feliciano Menezes Pizzio , Prefeito Municipal (54) 3468.0210 PREFEITURA DE PiDtO BaDdeira 3 q,- . RuaSete de Setembro,689 I 95l1/-000 Pinto Bandeira. RS LEI MUNICIPAL N°. /2013 Cria o cargo de Operário e autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de (06) seis meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Fun~ão Vencimento mensal Carga horária 10 Operário R$ 900,00 40 horas Art. 2° Fica criado o cargo de Operário com as seguintes funções: I - varrer ruas, praças, parques e jardins do município; II - recolher e acondicionar lixo; III - fazer abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areia, poços e tanques; IV - raspar meio-fio; V - realizar capinas; VI - lavar, abastecer e lubrificar veículos e máquinas; VII - auxiliar no recebimento de carga, entrega, pesagem e contagem de materiais. VIII - demais tarefas braçais inerentes a função. Art. 3° A carga horária do Operário será de 40 horas semanais e o salário básico será de R$ 900,00 mensais. Art. 4° O contrato de que trata o art. 1° será de natureza administrativa. Art. 5° A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das seguintes dotações orçamentárias: (54) 3468.0210 PREF E ITU RA DE Pinto Bandeira .• .i Rua Sete de Setembro. 689 I 95l1'1-()QQ Pinto Bandeira, RS 04.01 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 2.100 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 3190.04.00.00.00.0001 - Contratação de Pessoal por Tempo Determinado CÓD.ORÇ.RED. ( 57) Obrigações Patronais 06.01 - SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 2.023 - MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 3190.04.00.00.00.0001 - Contratação de Pessoal por Tempo Determinado CÓD.ORÇ.RED. ( 149) Obrigações Patronais Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira de de 2013. . ~- ~ !11i~~ ~OãO Feliciano Menezes P1zzio Prefeito Municipal Em / /2013 Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamento e Finanças (54) 3468.0210