br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município."
native_id733

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T15:07:03.395870-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2021, de conformidade com a
Lei Municipal nO452 de 17 de novembro de 2020, o crédito suplementar sob a seguinte
classificação orçamentária com a respectiva criação de conta orçamentária:
0604.123610011.2.058 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES FUNDAMENTAL
(476) 3319013 Obrigações patronais R$ 55.000,00
0604.123650010.2.056 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES CRECHE
(477) 3319013 Obrigações patronais R$ 58.000,00
0604.123650010.2.057 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS PROFESSORES PRÉ-ESCOLA
(478) 3319013 Obrigações patronais R$ 30.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 143.000,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária
0607.267820013.2.081 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO E
SUPERIOR
(327) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 55.000,00
0604.123650011.2.062 MANUTENÇÃO DASATIVIDADES DO FUNDEB
(276) 3339030 Material de consumo R$ 58.000,00
0602.123650010.2.046 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
(221) 3339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 30.000,00
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA R$143.000,00
TOTAL GERAL...............................................................................•..........•.......R$143.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEI-'-""_~
outubro de 2021.
RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s)Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei acima
mencionado, objetivando criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do Município,
para atender despesas relacionadas a manutenção de vencimentos dos professores do
Fundeb.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto
GABINETE DO PREFEIT·~_.'"""""- ...INT BANDEIRA, aos treze dias do mês de
outubro de 2021.
RI
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210

open original →