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Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Indicação nº 46/2021
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Bancada do Movimento Democrático Brasileiro e
do Partido Socialista Brasileiro solicitam uma vez ouvido o douto Plenário e, na forma
regimental, o que segue pelas razões que expõe:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
DENOMINADO “POLÍTICOS DO AMANHÔ.
J U S T I F I C A T I V A:
Os Vereadores abaixo subscritores, apresentam sugestão de
projeto de lei com a finalidade de proporcionar aos estudantes conhecer e vivenciar o
funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de
trabalho na Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Além disso, oportunizar conhecimentos referentes aos
princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às vias de participação democrática e
cidadã nos destinos do município.
Por fim, nos colocamos à disposição para acompanhar e citar
especificamente para o Poder Executivo os pontos que merecem sua atenção.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Sala de Sessões, aos vinte e nove dias do mês de setembro de
dois mil e vinte e um.
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
CESAR AUGUSTO TUMELERO CRISLEI BALESTRIN FACHIN
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
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ANEXO
PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Projeto “Políticos do Amanhã”
Os Vereadores abaixo subscritores, apresentam projeto de lei com a finalidade de
proporcionar aos estudantes conhecer e vivenciar o funcionamento dos Poderes
Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de trabalho na Prefeitura
Municipal e Câmara de Vereadores bem como, oportunizar conhecimentos referentes
aos princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às vias de participação
democrática e cidadã nos destinos do município. O projeto realizar-se-á uma vez por
ano.
Art. 1º Fica criado o projeto "Políticos do Amanhã" no Município de Pinto Bandeira.
Art. 2º O Projeto será organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação e abrangerá o
Executivo e o Legislativo Municipal de Pinto Bandeira, nos seguintes termos:
I - Destinar-se-á a alunos dos anos iniciais, no 4º ano do Ensino Fundamental, das
Escolas Municipais e Estadual do município;
II - Proporcionará aos alunos conhecer e vivenciar o funcionamento dos Poderes
Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de trabalho na Prefeitura
Municipal e na Câmara de Vereadores bem como, oportunizará conhecimentos
referentes aos princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às vias de
participação democrática e cidadã nos destinos do município;
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
III - A escolha dos representantes dos 4º e 5° anos serão feitos por meio da
candidatura, elaboração de uma proposta que defenda a sua vinda para a Prefeitura,
propaganda e, por fim, a eleição com votação direta e secreta entre os alunos dos
anos iniciais;
IV - Cada uma das escolas do Município terá um representante no projeto “Políticos
do Amanhã”;
V - Os alunos eleitos acompanharão os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores;
VI - As atividades referentes ao mandato dos eleitos terá calendário próprio definido
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com as agendas
dos Poderes Legislativo e do Executivo em âmbito municipal.
Art. 3º Os alunos serão empossados em Sessão Solene, sob a presidência da Mesa
Executiva da Câmara Municipal, prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022.
DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN LUCIANE PICHLER ARCARI
VEREADOR VEREADORA
CESAR AUGUSTO TUMELERO CRISLEI BALESTRIN FACHIN
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
VEREADOR VEREADOR
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