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materia nº 46/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa"Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação a implantação do projeto denominado "POLÍTICOS DO AMANHÃ"."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T15:08:58.997678-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Indicação nº 46/2021
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A Bancada do Movimento Democrático Brasileiro e 
do Partido Socialista Brasileiro solicitam uma vez ouvido o douto Plenário e, na forma 
regimental, o que segue pelas razões que expõe:
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO 
DENOMINADO “POLÍTICOS DO AMANHÔ.
J U S T I F I C A T I V A:
Os Vereadores abaixo subscritores, apresentam sugestão de 
projeto de lei com a finalidade de proporcionar aos estudantes conhecer e vivenciar o 
funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de 
trabalho na Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Além disso, oportunizar conhecimentos referentes aos 
princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às vias de participação democrática e 
cidadã nos destinos do município.
Por fim, nos colocamos à disposição para acompanhar e citar 
especificamente para o Poder Executivo os pontos que merecem sua atenção.
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Sala de Sessões, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 
dois mil e vinte e um.
 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN LUCIANE PICHLER ARCARI
 VEREADOR VEREADORA
 CESAR AUGUSTO TUMELERO CRISLEI BALESTRIN FACHIN
 VEREADOR VEREADORA
 JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
 VEREADOR VEREADOR
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
ANEXO
PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Projeto “Políticos do Amanhã”
Os Vereadores abaixo subscritores, apresentam projeto de lei com a finalidade de 
proporcionar aos estudantes conhecer e vivenciar o funcionamento dos Poderes 
Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de trabalho na Prefeitura 
Municipal e Câmara de Vereadores bem como, oportunizar conhecimentos referentes 
aos princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às vias de participação 
democrática e cidadã nos destinos do município. O projeto realizar-se-á uma vez por 
ano.
Art. 1º Fica criado o projeto "Políticos do Amanhã" no Município de Pinto Bandeira.
Art. 2º O Projeto será organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação e abrangerá o 
Executivo e o Legislativo Municipal de Pinto Bandeira, nos seguintes termos:
I - Destinar-se-á a alunos dos anos iniciais, no 4º ano do Ensino Fundamental, das 
Escolas Municipais e Estadual do município;
II - Proporcionará aos alunos conhecer e vivenciar o funcionamento dos Poderes 
Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de trabalho na Prefeitura 
Municipal e na Câmara de Vereadores bem como, oportunizará conhecimentos 
referentes aos princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às vias de 
participação democrática e cidadã nos destinos do município;
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
III - A escolha dos representantes dos 4º e 5° anos serão feitos por meio da 
candidatura, elaboração de uma proposta que defenda a sua vinda para a Prefeitura, 
propaganda e, por fim, a eleição com votação direta e secreta entre os alunos dos 
anos iniciais;
IV - Cada uma das escolas do Município terá um representante no projeto “Políticos 
do Amanhã”;
V - Os alunos eleitos acompanharão os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Vereadores;
VI - As atividades referentes ao mandato dos eleitos terá calendário próprio definido 
anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com as agendas 
dos Poderes Legislativo e do Executivo em âmbito municipal.
Art. 3º Os alunos serão empossados em Sessão Solene, sob a presidência da Mesa 
Executiva da Câmara Municipal, prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022.
 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN LUCIANE PICHLER ARCARI
 VEREADOR VEREADORA
 CESAR AUGUSTO TUMELERO CRISLEI BALESTRIN FACHIN
 VEREADOR VEREADORA
 JOSÉ MARIA PAVAN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
 VEREADOR VEREADOR

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