MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 45, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a firmar Aditivo
ao Termo de Cooperação nO 0212019
firmado com o Município de Farroupilha/RS,
a fim de viabilizar atendimento médico,
ambulatorial e hospitalar na Especialidade
de Traumatologia e Ortopedia - Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, residentes no
Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Aditivo ao Termo de
Cooperação nO 02/2019 com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, conforme
Termo de Cooperação anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mês de novembro de 2021.
aos dezoito dias do
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO N° 01/2021 AO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 02/2019
o MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nO.04.213.671/0001-91, com sede na Rua Sete de Setembro, nO
689, Centro, neste ato representado pelo Prefeito HADAIR FERRARI, no exercício de
suas atribuições legais e regulamentares, adiante denominado COOPERANTE, e o
MUNiCíPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ sob nO89.848.949/0001-50, neste ato representado
por seu Prefeito FABIANO FELTRIN, adiante denominado COOPERADO, ambos, em
conjunto, adiante denominados abreviadamente como PARTES, com suporte nos artigos
196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nO8.080, de 19-09-1990, no
Decreto Federal nO7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nO , na ata nO
003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na ata nO004/2021
- CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais disposições legais
pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nO001/2020
é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-VINHEDOS E BASALTO para
prestação de serviços na Especialidade de Cirurgias de Alta Complexidade de
Traumatologia e Ortopedia;
Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-ortopedia tem sido
insuficiente para o atendimento da demanda apresentada pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios, pelo
COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade extrateto MAC pelo COOPERANTE, em
reunião ordinária ocorrida em vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas
dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nO
004/2021- CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de setembro de
dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal de Monte Belo do Sul,
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CEP 95717-000 /54-3468.0210 i-
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conforme Ata nO 003/2021 - CIR VINHEDOS E BASALTO, ambos órgãos de instância
colegiada, não paritários, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por
consenso, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saúde
(Portaria GM/MS 399 de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de
planejamento, pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nO02/2019, na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na modalidade
extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade de traurnato/ortopedia, a
serem realizadas no hospital de referência contratado pelo COOPERADO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto, de caráter eletivo
de alta complexidade de traurnato/ortopedia ao hospital contratado pelo COOPERADO.
1° A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento para a
realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital contratado pelo COOPERADO,
de acordo com a disponibilidade de atendimento da unidade hospitalar.
2° A contratação suplementar objeto do presente instrumento será realizada
entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo COOPERADO, sendo da
responsabilidade do COOPERANTE o custeio integral dos procedimentos.
3° O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a cobrança
dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo Aditivo, seja realizada por
meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, bem como emissão de boleto bancário,
empenho ou qualquer outra forma prevista em lei que venha a ser ajustada entre as
partes emitidos pelo Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao
COOPERANTE.
4° Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital contratado
pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos deste Termo Aditivo
estão descritos no Anexo I, que desde já faz parte integrante do presente instrumento,
tendo os mesmos validade até 31/12/2022.
5° Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
6° O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor, na
condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que a relação obrigacional
advinda das contratações extrateto previstas no presente instrumento são exclusivamente
entre o COOPERANTE e o Hospital Contratado.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da
Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a contratação
suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua previsão orçamentária, de
cirurgias de alta complexidade, na modalidade de traumato-ortopedia, a fim de atender a
demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇOES
Permanece hfgido o Termo de Cooperação n° firmado
entre as PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o presente
Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as questões
resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que
surta os devidos e legais efeitos.
__ de de 2021.
RI FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Farroupilha
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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TABELA DE VALORES DE PROCEDIMENTOS ELETIVOS
DE ALTA COMPLEXIDADE VIGÊNCIA 2021
O4JI8.05.0I)6.3 ARTROPlASTIA TOTALPRlMllRIf. DO JOELHO
04 08.03.014-3 ARTRODESEIH'TERSOMATtCA VIA POSTERIORt POSTER().tATERAL DOIS NiVEIS
04.OS.03.018-0 ARTRODESE IH'TERSOMATtCA VIA POSTERIORI POSTER04ATERAL TRES NÍVEIS
04.OS.Q3.015-1 ARTROOESEI~TICA VIA POSTERIORI POSTERO-LATERAL QUATRO NÍVEIS
04 OS03 023-2 ARTRODESETORACO-LONSO-SACRAANTERIORUM NÍVEL
HospitaIIr OPME v_
4.808.73 4.1"27 0000.00
1.851.21 1148,7' 10.000.00
,
8.520'" 427U7 12.800.00
9284.58 oo3M2 15POO.OO
Q.~M 7.805.01 17.100.00
02l4M Q..OO5,01 18.800,00
8521.03 417U7 12800,00
Q.2114.78 003522 15000.00
8.205.53 8.00147 18.107 00
a!a2J1O a:l1720 4,85000
U8!.D2 4.701-08 lU8II.00
1I.20!L1Q 7.7&UHl lU70.00
02l4.78 1.48524 IUlIO.DO
IUM.78 8.485.24 10.e!50.00
IUIHO 0.48524 21.100.00
M2Ut 4.470.10 13000,00
02e2.lIO (1187.10 15450.00
0204..i11 7JKI!I1l1 17.100.00
0..2115.08 0802.112 lUIlS.lXl
IUM.17 11,310.83 22.475.DO
20lUlO
O4JIS.OJ.D2e-7
O4.OS.03.025-9 ARTRODESETORACO-lOMBO-SACRAANTERIOR. TRES NlVElS
I04J!8.03.1m-1 ''''O-LONSO-SACRA POSTERIOR. DOISNÍVEIS
TORAC(). RA POSTERIORTRÊS NlVEIS
ARTRODESETORACO-LOMBO-SACRAPOSTERIOR
O4.OS.03.03I-3
O4OSOJ.007-O
ARTROOESECERVICALANTERIORUM NÍVEL
ARTRODESECERVICALANTERIOR 0015 NÍVEIS
04.08.03.00&-2 ARTROOESECERVICALANTERIORTRÉS NIVEIS
, CERVICALANTERIORQUATRO NÍVEIS
0408.!!l.OOO·7 ; CERVICALANTERIORCINCO NÍVEIS
30101007' ICONSUlTA MEDICA EM ATENCÃo ESPECIALIZADA- """""""'-
NioftIio -.osnos _ diórias de UTl.T-ao de ___".,. .
Parapraced_doIlll4'OCokIna_ ..~de _ vaIor .
OuIros"'_""-Iosnio_""T_deV_ O ~
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a autorização ao Poder Executivo à
formalização de Aditivo ao Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS,
visando o custeio, por recursos municipais, de procedimentos cirúrgicos eletivos de alta
complexidade, na especialidade de Traumato-Ortopedia.
Cumpre salientar que o presente Projeto busca autorizar o Poder Público
Municipal reduzir ou até mesmo zerar as filas de espera existentes, já que o requisito que
vincula a porcentagem populacional ao número de cirurgias é insuficiente para suprir a
demanda reprimida e vindoura, que é superior àquela disponibilizada pelo aporte vindo da
União para tanto.
Ademais, a situação foi agravada pela impossibilidade de realização das
cirurgias eletivas no período da pandemia de COVID-19, diante da tentativa de mitigar os
riscos de propagação deste, bem como a constante superlotação dos leitos da UTI, hoje
mitigada com a redução dos impactos do vírus na sociedade.
Salienta-se que eventuais demandas que possam surgir no período, até
que sejam zeradas as filas existentes e que superem o teto daquelas custeadas pela
União Federal serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante do
autorizativo vindo por meio deste.
Assim, o Poder Público Municipal fica responsável por custear, nos termos
vindos do termo ativo ao contrato com recursos próprios, oriundos de recursos livres
disponíveis ou daqueles existentes no caixa único, conforme o caso.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de novembro de 2021.
o BANDEIRA, aos dezoito dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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