MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 48, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Município a firmar Convênio
com o Município de Bento Gonçalves/RS.
Art. 10 Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a firmar Convênio
com o Município de Bento Gonçalves, pelo período 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, com vistas ao cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA
Banco de Leite", conforme minuta anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, em dotações orçamentárias próprias.
Art. 30 A fiscalização do cumprimento do Convênio de que trata esta lei ficará a cargo da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE
mês de dezembro de 2021 .
TO BANDEIRA, aos treze dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto BandeirafRS
CEP 95717 -000 I 54-3468.0210
· .
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES e os MUNiCíPIOS DE MONTE BELO DO SUL, PINTO BANDEIRA E SANTATEREZA, para repasse
de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde - SUS.
DOS PARTíCIPES
MUNiCíPIO CONVENIADO:
MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Marechal Deodoro, nO70, na cidade de Bento Gonçalves, RS, inscrito
no CNPJ sob nO87.849.923/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, brasileiro, inscrito no CPF sob nO821.601.980-72, residente e domiciliado
na cidade de Bento Gonçalves, RS, doravante denominado de MUNiCíPIO DE BENTO
GONÇALVES;
MUNiCíPIOS CONVENENTES:
MUNiCíPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa na Rua Sagrada Família nO533, na cidade de Monte Belo do Sul, RS,
inscrito no CNPJ sob nO91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.Adenir José Dallé, brasileiro, inscrito no CPF sob nO440.786.760-49, residente e domiciliado na
cidade de Monte Belo do Sul, RS, doravante denominado MUNICíPIO DE MONTE BELO
DO SUL;
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Sete de Setembro, nO689, na cidade de Pinto Bandeira, RS, inscrito no
CNPJ sob n? 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Hadair Ferrari,
brasileiro, inscrito no CPF sob nO312.089.670-53, residente e domiciliado na cidade de Pinto Bandeira, RS, doravante denominado MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA;
MUNiCíPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Itália, nO474, na cidade de Santa Tereza, RS, inscrito no CNPJ sob nO
91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Gisele Caumo, brasileira,
inscrita no CPF sob nO003.810.660-45, residente e domiciliada na cidade de Santa Tereza,
RS, doravante denominado MUNiCíPIO DE SANTATEREZA.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI, com sede na Rua Dr. José Mário Mônaco, n?538, Bairro Centro, Bento Gonçalves, RS, inscrito no CNPJ sob nO87.547.444/0001-
20, representada por sua Presidente, Sra. Maristela Cusin Longhi, brasileira, inscrita no
CPF sob nO , residente e domiciliada na cidade de Bento Gonçal es,
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000/54-3468.0210
-- -------
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RS, doravante denominado HOSPITAL TACCHINI.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de cofinanciamento ao HOSPITAL TACCHINI,
para incentivo e qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, na especialidade de Banco de Leite.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes: Para o êxito do presente
Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1 - O MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL TACCHINI para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde
hospitalares e ambulatoriais, visando à garantia de atenção integral à saúde no termos do
objeto, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL
TACCHINI, os valores repassados pelos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e
Santa Tereza, a título de incentivo à qualificação do SUS, para o Projeto do Banco de Leite.
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, por meio de
relatórios de atendimento disponibilizados pelo HOSPITALTACCHINI, a fim de que seja alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITALTACCHINI, devendo
ser utilizado para pagamento do custeio do Banco de Leite, sendo vedado para compras de
equipamento;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio;
f) Criar uma Comissão de Acompanhamento do contrato;
g) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação
da Prestação de Contas apresentada pelo HOSPITALTACCHINI.
2 - OS MUNiCíPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNiCíPIO
DE BENTO GONÇALVES, as seguintes importâncias, baseadas em valor per capita:
MUNiCíPIO POPULAÇÃO (hab) VALOR MENSAL (R$)
Bento Gonçalves 121.803 15.660,12
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 154-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Monte Belo do Sul 2.530 333,19
Pinto Bandeira 3.036 499,79
Santa Tereza 1.726 166,60
b) Indicar 01 (um) representante de cada município para constituir a Comissão de
Acompanhamento do Contrato com o HOSPITAL TACCHINI e o presente Convênio em até
15 (quinze) dias a partir da assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 1% (um por cento) do valor
devido, sendo este valor repassado ao HOSPITAL TACCHINI.
Parágrafo Segundo: Os valores acima determinados serão repassados pelos MUNiCíPIOS CONVENENTES ao MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES, mediante depósito
no BANCO , AGÊNCIA , CONTA N° .
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos: O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL TACCHINI na Contratualização firmada com o MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES acarretará na interrupção, pelos MUNIcíPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNiCíPIO DE BENTO GONÇALVES.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização: Os MUNiCíPIOS decidirão, em conjunto
ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão: O presente Convênio poderá
ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal: O presente Convênio reger-se-á
pelas disposições da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é
celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente
Convênio é de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser
prorrogado por TermoAditivo, devendo os valores serem reajustados pelo IPCNIBGE - índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -000 !54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações: O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes do
presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNiCíPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais: Além das disposições anteriores,
devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas
neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e efetivas responsabilidades dos partícipes até seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente: O HOSPITAL TACCHINI,
como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro: Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, as partes declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-Ias,
pelo que assinam o presente Convênio.
Bento Gonçalves, __ de de 2021.
Diogo Segabinazzi Siqueira
PREFEITO DE BENTO GONÇALVES
Adenir José Dallé
PREFEITO DE MONTE BELO DO SUL
Hadair Ferrari
PREFEITO DE PINTO BANDEIRA
Gisele Caumo
PREFEITA DE SANTA TEREZA
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717 -000 I 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa autorizar a firmar Convênio com Município
de Bento Gonçalves, tendo como objetivo a mútua colaboração entre os partícipes para
o cofinanciamento regional do patrocínio do "AMA Banco de Leite", através do repasse
de recursos para atendimento, fortalecendo a condição do Município de Bento Gonçalves na rede regionalizada e hierarquizada de açóes e serviços de saúde.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de dezembro de 2021.
TO BANDEIRA, aos treze dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000I 54-3468.0210
-------------------------------------------. -