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materia nº 68/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 68 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE "2013" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id75

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-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSete de Seternoro,689 I 95/1 / -000 PintoBandeira, RS
PROJETO DE LEI 68/2013
Pinto Bandeira, 26 de agosto de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que cria conta para receber recursos federais da
Saúde já disponibilizados.
Referido PL é essencial para o recebimento dos recursos que
serão destinados especificamente para a aquisição de equipamentos para a
Unidade Básica de Saúde, e principalmente para a aquisição de uma
ambulância.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
,~ elevado apreço.
Atenciosamente,
~~ ç:-~~ nfh_vV~~ f?~~~
J João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSeteCiB~~et_embFJ. 6D9 í ~J51~/-000 PinteBandeIra, RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Abre crédito especial no orçamento do
Município de Pinto Bandeira, para o
exercício de 2013 e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial
no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), obedecidas as
disposições abaixo:
Art. 2° Do Crédito Especial:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária
3390.30.00.00.00.00.4190 - Material de Consumo R$ 2.000,00
4490.52.00.00.00.00.4190 - Equipamentos e Material Permanente R$.4.000,00
0701.103010039.2.045 - AQUIS.MANUTENÇÃO FROTA DE VElcULOS
4490.52.00.00.00.00.4292 Equipamentos e Material
Permanente R$ 150.000,00
Art.3° Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto:
Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do
Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de um veículo para
transporte de usuários dos programas de saúde pública; uma ambulância e
outros equipamentos e materiais aprovados na ata nO07/2013 do Conselho
Municipal de Saúde de Pinto Bandeira.
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete ele Seteml1ro, Se9 I 95/i '/-000 Pinte; Bandeira, RS
Art. 4°
°
objeto da presente Lei, integra a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, de que trata a Lei Municipal nO005, datada de 04 de
janeiro de 2013.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em /2013
Pinto Bandeira 26 de agosto de 2013.
Registre-se. Publique-se no Mural
da Prefeitura
Roberta Adami
Secretária Adm, Planejamentoe
Finanças
.-~~~ 0ãOFeliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210

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