| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, PARA O EXERCÍCIO DE "2013" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSete de Seternoro,689 I 95/1 / -000 PintoBandeira, RS PROJETO DE LEI 68/2013 Pinto Bandeira, 26 de agosto de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que cria conta para receber recursos federais da Saúde já disponibilizados. Referido PL é essencial para o recebimento dos recursos que serão destinados especificamente para a aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde, e principalmente para a aquisição de uma ambulância. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e ,~ elevado apreço. Atenciosamente, ~~ ç:-~~ nfh_vV~~ f?~~~ J João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210 - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSeteCiB~~et_embFJ. 6D9 í ~J51~/-000 PinteBandeIra, RS LEI MUNICIPAL N°. /2013 Abre crédito especial no orçamento do Município de Pinto Bandeira, para o exercício de 2013 e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no Orçamento do Município, um crédito especial no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), obedecidas as disposições abaixo: Art. 2° Do Crédito Especial: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 0701.103010039.2.044 - Manutenção da Unidade Sanitária 3390.30.00.00.00.00.4190 - Material de Consumo R$ 2.000,00 4490.52.00.00.00.00.4190 - Equipamentos e Material Permanente R$.4.000,00 0701.103010039.2.045 - AQUIS.MANUTENÇÃO FROTA DE VElcULOS 4490.52.00.00.00.00.4292 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 Art.3° Dos recursos para cobertura do Crédito Especial ora aberto: Transferência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Saúde para aquisição de um veículo para transporte de usuários dos programas de saúde pública; uma ambulância e outros equipamentos e materiais aprovados na ata nO07/2013 do Conselho Municipal de Saúde de Pinto Bandeira. (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete ele Seteml1ro, Se9 I 95/i '/-000 Pinte; Bandeira, RS Art. 4° ° objeto da presente Lei, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de que trata a Lei Municipal nO005, datada de 04 de janeiro de 2013. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em /2013 Pinto Bandeira 26 de agosto de 2013. Registre-se. Publique-se no Mural da Prefeitura Roberta Adami Secretária Adm, Planejamentoe Finanças .-~~~ 0ãOFeliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210