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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°, 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29
de março de 2019, que cria o cargo de Chefe
do Departamento de Meio Ambiente.
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29 de março de 2019, passa a
vigorar, conforme o anexo da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO O
de janeiro de 2022.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDiÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
(...)
Chefe do Departamento de Meio Ambiente:
1. CC? ou FG?
2. Carga horária:
a) 30 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área de Engenharia, Biologia, Geologia, ou
Agronomia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei Municipal
nO372, de 29 de março de 2019, para fins de ampliar os requisitos para a investidura do
cargo voltados à área ambiental.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de janeiro de 2022.
PINTO BANDEIRA, aos cinco dias do
Pre eito Municipal
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