| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | DECLARA SER O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, GERIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, O REGIME DE PREVIDÊNCIA OFICIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Piato Baadeira RuaSete de Setembro,689 I 95/1 /-000 PtntoBandeira. RS PROJETO DE LEI 67/2013 Pinto Bandeira, 20 de agosto de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa regular o regime previdenciário dos servidores municipais. Referido PL pretende regular a contribuição previdenciária dos servidores, que hoje recolhem pelo Regime Geral, o que é considerado irregular pelo Ministério da Previdência Social. Em que pese o Executivo já estar providenciando no cálculo atuarial para comprovar a inviabilidade de estabelecer-se um regime previdenciário próprio no município, ainda este ano, foi exigido pelo MPS a edição de uma lei especial para definir o regime previdenciário temporário. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, 'V~ r-;2~ ~~~~ R~ 1 João Feliciano Menezes Pizzio Prefeito Municipal (54) 3468.0210 11 • PREFEITURA DE Pinto Bandeira Rua Sete de Setembro, 689 I 9571 i-OOD Pinto Bandeira, RS LEI MUNICIPAL N°. /2013 Declara ser o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o regime de previdência oficial dos servidores públicos municipais e dá outras providências João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Os servidores públicos municipais, titulares de cargo - efetivo e em comissão - emprego público e os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são compulsoriamente inscritos no Regime Geral de Previdência Social do INSS, a cujas leis e regulamentos ficarão vinculados, até que o Município de Pinto Bandeira institua seu regime previdenciário próprio. Art. 20 Revogam-se o artigos 108, 109, 193, 194, 195, 196, 197, 198,199,200,201,202,203,204, o § 4° do art. 205, os arts. 209, 212, 213, 214,215,216,217,218,219,220,221,222,223,224,225, 226, 227, e 230 da Lei Complementar Municipal n.?75, de 22 de dezembro de 2004 do Município de Bento Gonçalves, aplicável aos servidores municipais de Pinto Bandeira por força da Lei 01 de 04 de janeiro de 2013. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Reg.is..~e. e. prb,lique-se no Mural da 7 fe, u:_ i: Rol;íerta dami S éretária Adm, Planejamentoe manças Em.J0 08 /2013 Pinto Bandeira 20 de agosto de 2013. - ~fl~~e ~_~ João Feliciano Menezes Pizzio ~ Prefeito Municipal (54) 3468.0210