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materia nº 67/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDECLARA SER O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, GERIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, O REGIME DE PREVIDÊNCIA OFICIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Piato Baadeira
RuaSete de Setembro,689 I 95/1 /-000 PtntoBandeira. RS
PROJETO DE LEI 67/2013
Pinto Bandeira, 20 de agosto de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa regular o regime previdenciário dos
servidores municipais.
Referido PL pretende regular a contribuição previdenciária dos
servidores, que hoje recolhem pelo Regime Geral, o que é considerado
irregular pelo Ministério da Previdência Social.
Em que pese o Executivo já estar providenciando no cálculo
atuarial para comprovar a inviabilidade de estabelecer-se um regime
previdenciário próprio no município, ainda este ano, foi exigido pelo MPS a
edição de uma lei especial para definir o regime previdenciário temporário.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
'V~ r-;2~ ~~~~ R~
1 João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
11 •
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
Rua Sete de Setembro, 689 I 9571 i-OOD Pinto Bandeira, RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Declara ser o Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, gerido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, o regime de previdência oficial dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Os servidores públicos municipais, titulares de cargo - efetivo
e em comissão - emprego público e os servidores contratados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, são compulsoriamente inscritos no Regime Geral de Previdência
Social do INSS, a cujas leis e regulamentos ficarão vinculados, até que o
Município de Pinto Bandeira institua seu regime previdenciário próprio.
Art. 20 Revogam-se o artigos 108, 109, 193, 194, 195, 196, 197,
198,199,200,201,202,203,204, o § 4° do art. 205, os arts. 209, 212, 213,
214,215,216,217,218,219,220,221,222,223,224,225, 226, 227, e 230 da
Lei Complementar Municipal n.?75, de 22 de dezembro de 2004 do Município
de Bento Gonçalves, aplicável aos servidores municipais de Pinto Bandeira por
força da Lei 01 de 04 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reg.is..~e. e. prb,lique-se no Mural
da 7 fe, u:_ i:
Rol;íerta dami
S éretária Adm, Planejamentoe
manças
Em.J0 08 /2013
Pinto Bandeira 20 de agosto de 2013.
- ~fl~~e ~_~
João Feliciano Menezes Pizzio ~
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210

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