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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaCria cargos na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018.
native_id767

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2022-03-23T09:03:43.947286-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 13, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Cria cargos na Lei Municipal nO298, de 02 de
fevereiro de 2018.
Art. 1° São acrescidos ao Quadro de Cargos criados pela Lei Municipal nO298,
de 02 de fevereiro de 2018, 01 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo e 02 (dois) cargos
de Monitor, passando este a vigorar com a seguinte redação:
cc
P AR VENCIMENTO - CLASSES
A RI
O DENOMINAÇÃO DO GA A 8 C O E
R CARGO 00
à SO O I 05 06/10 11 115 16/20 21/25
O S Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.850,84 1.943,38 2.040,55 2.142,58 2.249,70
1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$
Infantil 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.627,08 4.858,44 5.101,36 5.356,43 5.624,25
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
6 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$
Sanitário 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SEC EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER,ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO
04 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
PROJ/ATIV2.059 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES CRECHE
(270) 3319011Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO B NDEIRA, aos dezesseis dias do mês
de março do ano de 2022.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
QUADRO PERMANENTEDE CARGOS
(.....)
CARGO: ENGENHEIROAGRÔNOMO
ATRIBUiÇÕES: Ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer
experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura; realizar
experimentações racionais referentes a agricultura; executar ou dirigir a execução de
demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer
propagandae divulgação de processosde mecanizaçãode lavouras, de adubação,de
aperfeiçoamentode colheitase do beneficiamentode produtosagrícolas,bem como,de
métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética
agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora sobre o
comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de trabalhos
científicos compreendidos no campo na botânica, fitopologia, entomologia e
microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal;
fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa,
exploraçãoe industrializaçãode matas; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos
de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais
correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas
barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de
construções rurais; realizar a análise, vistoria, parecer conclusivo, acompanhamentoe
monitoramento dos projetos licenciados e autorizados pelo Município nos
remanescentesflorestais e ecossistemasassociadosao Bioma MataAtlântica,executar
outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da
profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 04 horassemanais.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210 II
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: MONITOR
ATRIBUiÇÕES: Atender a características específicas dos alunos da Educação Especial;
dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e família; usar o
bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades extraclasse;
acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos
deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado; participar de momentos de
estudo, reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma;
executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de
ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos
frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque
seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à
segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes.
CARGA HORÁRIA:
a) 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Nível Médio Completo.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a criação dos cargos de engenheiro agrônomo
e monitor no quadro de cargos para manutenção das atividades das Secretarias
correspondentes.
O cargo de engenheiro agrônomo é necessário para fins de manutenção do
Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul para fins de delegação de
competência do licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa
em formações florestais e ecossistemas associados do Biama Mata Atlântica para o
Município.
Conforme artigo 6° da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM N° 03/2020 o
Município deve dispor de equipe técnica adequada para a prestação dos serviços, sendo
necessária, pois, a existência de profissional de nível superior no quadro de servidores
efetivos do Município.
Quanto ao cargo de monitor, este vem sendo suprido por meio de contratação
temporária, porém é corriqueira a necessidade deste atendimento educacional
especializado aos alunos portadores de necessidades especiais, a fim de garantir o acesso
à educação, bem como no auxílio quanto ao transporte escolar.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
mês de março do ano de 2022.
o BANDEIRA, aos dezesseis dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNIClplO DE .PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 007
Art 16, inciso I e §4° inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação ..orçamentária.eJinanceira para a finalidade de nomeação de
servidores para atender as necessidades da administração pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I §4°, da Lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Nomeação:
X Criação - 1 Engenheiro Agrônomo - 04h
Expansão
Aperfeiçoamento - 2 Monitor - 30h
Vigência das Despesas
I Indeterminado
Início / Fim
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERClcIO>DE .vIG~NCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Vencimentos e Vantagens 19.037,08 26.969,20 26.969,20
13° Salário 3.437,25 5.155,87 5.155,87
1/3 de Férias 1.145,74 1.718,62 1.718,62
INSS - Patronal 22,94% 5.418,44 7.763,74 7.763,74
TOTAL 29.038,51 41.607,43 41.607,43
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatfvel a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das nomeações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO485/2021), em seu artigo 10, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
~alores Totais a
Rubrica Despesatotal Empenharei
autorizada até implementação Diferença
da proposta
3319011- Vencimentose vantagens 169.671,56 23.620,07 146.051,49
fixas - pessoal civil
3319013- ObrigaçõesPatronais 91.000,00 5.418,44 85.581,56
TOTAL 260.671,56 29.038,51 231.633,05
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE lIQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCl
Líauida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 15 de março de 2022.
~~i1JN., f~
j~ndressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
• •
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a nomeação de 1 Engenheiro Agrônomo de 04 horas e 2
Monitor de 30 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
arço de 2022
dair Fe rari
Prêfeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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