| Tipo | Projeto de Lei (origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | INCLUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SEMANA FARROUPILHA, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSerede Setembro,689 I 95l1/-000 PintoBandeira, RS PROJETO DE LEI 66/2013 Pinto Bandeira, 20 de agosto de 2013. EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira, Excelentíssima Senhora Vereadora, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências proposta de Projeto de Lei que visa incluir no calendário de eventos do Município, a Semana Farroupilha. A Semana Farroupilha é um evento festivo da cultura gaúcha, que se comemora entre 14 e 20 de setembro. Neste período, a maioria dos municípios de nosso Estado realiza homenagens, e desfiles em que se recordam os ideais da Revolução Farroupilha: liberdade, igualdade e humanidade. Como se sabe, a Revolução Farroupilha foi o mais longo e um dos mais significativos movimentos de revoltas civis brasileiros, envolvendo em suas lutas os mais diversos segmentos sociais, iniciado em 20 de setembro de 1835 por Gomes Jardim e Onofre Pires que invadiram a capital Porto Alegre pela Ponte da Azenha. A data e o fato ficaram registrados na história dos sul-rograndenses como o início da Revolução Farroupilha. Nesse movimento revolucionário, que teve duração de cerca de dez anos e mostrava como pano de fundo os ideais liberais, federalistas e republicanos, foi proclamada a República Rio-Grandense, instalando-se na cidade de Piratini. Para as lideranças, o término dessas disputas mereciam, do governo central, o incentivo ao crescimento econômico do Sul, ideais que ainda se buscam hoje, diante da luta incessante de melhor distribuição de recursos aos municípios, que a cada dia acumulam obrigações, vendo reduzirem-se os repasses do Governo Federal. Historicamente, as comemorações do Movimento Farroupilha, que até 1994 restringiam-se ao ponto facultativo nas repartições públicas (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira RuaSete cie Setembro,Gil9 I 95/1 /-000 Pinte Bandeira, RS estaduais e ao feriado municipal em algumas cidades do Interior, ganharam mais um incentivo a partir do ano 1995. Definida pela Constituição Estadual com a data magna do Estado, o dia 20 de setembro passou a ser feriado. O decreto estadual 36.180/95, amparado na lei federal 9.093/95, de autoria do deputado federal Jarbas Lima (PPB/RS), especifica que "a data magna fixada em lei pelos estados federados é feriado civil". Nosso município, como o mais novo expoente no Estado, não pode ficar omisso à esta realidade e a esta demonstração de reconhecimento ao passado histórico, e de reafirmação nas lutas presentes e futuras. Portanto, o presente PL, visa incluir Pinto Bandeira neste contexto, com a inclusão de um calendário de eventos da Semana Farroupilha. Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e elevado apreço. Atenciosamente, , _- ~ fL~ e~M? ~o Feliciano Menezes Pizzio .3õ Prefeito Municipal (54) 3468.0210 PREFEITURA DE Pinto Bandeira .. RuaSete de Setembro,689 I 95/1/-000 PintoBandeira. RS LEI MUNICIPAL N°. /2013 Inclui, o Calendário Oficial de Eventos da Semana Farroupilha, a ser realizada no mês de setembro de cada ano e dá outras providências. João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinto Bandeira/RS, a Semana Farroupilha, a ser realizada entre os dias 14 e 20 do mês de setembro de cada ano e dá outras providências. Art. 2°. Durante a realização da Semana Farroupilha o Executivo poderá realizar atividades comemorativas, entrega de prêmios, homenagens entre outros, relevantes ao cumprimento adequado do evento, inclusive firmar convênios com entidades. § único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha, escolas de 10 e 20 graus das redes estadual, municipal e particular de ensino, Unidade ou Contingentes da Brigada Militar, Centros de Tradição Gaúcha e entidades associativas, particulares, culturais, desportivas que dela queiram participar. Art. 3° Os eventos mencionados no caput do artigo anterior poderão ser desenvolvidos em conjunto de esforços entre as Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer, e, Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, entre outros Órgãos e ou Entidades representativas do Município, através de Comissão Especial não remunerada nomeada anualmente através de Decreto Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementada se necessário. § único - Especialmente para o ano de 2013, as despesas correrão pela seguinte dotação: (54) 3468.0210 • - PREFEITURA DE • Pinto Bandeira RuaSete cieSetembro,689 I 95/1 /-000 PintoBandeira, RS Secretaria da Educação, Esporte e Lazer Manutenção de Calendário de Eventos (Cód. Reduzido) 329 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 15.000,00 Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Indústria e Comércio, Cultura e Turismo Manutenção de Calendário de Eventos (Cód. Reduzido) 108 Outros Serviços de Terceiros PJ...................... R$ 3.000,00 Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei, naquilo que se fizer necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pinto Bandeira 20 de agosto de 2013. .~Ç-L~ f\'Ú~ ~ O João Feliciano Meneze~izzio . r- ---.:.,PrefeitoMunicipal Re is e-sei.Pcublique-seno Mural da r feitur í .. .. erta Adami ecretária Adm, Planejamento e Finanças Em :bJ / D'I /2013 (54) 3468.0210