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materia nº 66/2013

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 66 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaINCLUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA SEMANA FARROUPILHA, A SER REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-
PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSerede Setembro,689 I 95l1/-000 PintoBandeira, RS
PROJETO DE LEI 66/2013
Pinto Bandeira, 20 de agosto de 2013.
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Pinto
Bandeira,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à superior deliberação de Vossas Excelências
proposta de Projeto de Lei que visa incluir no calendário de eventos do
Município, a Semana Farroupilha.
A Semana Farroupilha é um evento festivo da cultura gaúcha,
que se comemora entre 14 e 20 de setembro.
Neste período, a maioria dos municípios de nosso Estado
realiza homenagens, e desfiles em que se recordam os ideais da Revolução
Farroupilha: liberdade, igualdade e humanidade.
Como se sabe, a Revolução Farroupilha foi o mais longo e um
dos mais significativos movimentos de revoltas civis brasileiros, envolvendo em
suas lutas os mais diversos segmentos sociais, iniciado em 20 de setembro de
1835 por Gomes Jardim e Onofre Pires que invadiram a capital Porto Alegre
pela Ponte da Azenha.
A data e o fato ficaram registrados na história dos sul-ro￾grandenses como o início da Revolução Farroupilha. Nesse movimento
revolucionário, que teve duração de cerca de dez anos e mostrava como pano
de fundo os ideais liberais, federalistas e republicanos, foi proclamada a
República Rio-Grandense, instalando-se na cidade de Piratini.
Para as lideranças, o término dessas disputas mereciam, do
governo central, o incentivo ao crescimento econômico do Sul, ideais que ainda
se buscam hoje, diante da luta incessante de melhor distribuição de recursos
aos municípios, que a cada dia acumulam obrigações, vendo reduzirem-se os
repasses do Governo Federal.
Historicamente, as comemorações do Movimento Farroupilha,
que até 1994 restringiam-se ao ponto facultativo nas repartições públicas
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
RuaSete cie Setembro,Gil9 I 95/1 /-000 Pinte Bandeira, RS
estaduais e ao feriado municipal em algumas cidades do Interior, ganharam
mais um incentivo a partir do ano 1995. Definida pela Constituição Estadual
com a data magna do Estado, o dia 20 de setembro passou a ser feriado. O
decreto estadual 36.180/95, amparado na lei federal 9.093/95, de autoria do
deputado federal Jarbas Lima (PPB/RS), especifica que "a data magna fixada
em lei pelos estados federados é feriado civil".
Nosso município, como o mais novo expoente no Estado, não
pode ficar omisso à esta realidade e a esta demonstração de reconhecimento
ao passado histórico, e de reafirmação nas lutas presentes e futuras.
Portanto, o presente PL, visa incluir Pinto Bandeira neste
contexto, com a inclusão de um calendário de eventos da Semana Farroupilha.
Confiante, portanto, no apoio dos ilustres Edis, aproveito a
oportunidade para renovar as minhas expressões de distinta consideração e
elevado apreço.
Atenciosamente,
, _- ~ fL~ e~M?
~o Feliciano Menezes Pizzio .3õ
Prefeito Municipal
(54) 3468.0210
PREFEITURA DE
Pinto Bandeira
..
RuaSete de Setembro,689 I 95/1/-000 PintoBandeira. RS
LEI MUNICIPAL N°. /2013
Inclui, o Calendário Oficial de Eventos da
Semana Farroupilha, a ser realizada no
mês de setembro de cada ano e dá outras
providências.
João Feliciano Menezes Pizzio, Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Pinto Bandeira/RS, a Semana Farroupilha,
a ser realizada entre os dias 14 e 20 do mês de setembro de cada ano e dá
outras providências.
Art. 2°. Durante a realização da Semana Farroupilha o Executivo
poderá realizar atividades comemorativas, entrega de prêmios, homenagens
entre outros, relevantes ao cumprimento adequado do evento, inclusive firmar
convênios com entidades.
§ único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha,
escolas de 10 e 20 graus das redes estadual, municipal e particular de ensino,
Unidade ou Contingentes da Brigada Militar, Centros de Tradição Gaúcha e
entidades associativas, particulares, culturais, desportivas que dela queiram
participar.
Art. 3° Os eventos mencionados no caput do artigo anterior poderão
ser desenvolvidos em conjunto de esforços entre as Secretarias Municipais de
Educação, Esporte e Lazer, e, Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo, entre outros Órgãos e ou Entidades
representativas do Município, através de Comissão Especial não remunerada
nomeada anualmente através de Decreto Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento,
suplementada se necessário.
§ único - Especialmente para o ano de 2013, as despesas correrão
pela seguinte dotação:
(54) 3468.0210
•
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PREFEITURA DE •
Pinto Bandeira
RuaSete cieSetembro,689 I 95/1 /-000 PintoBandeira, RS
Secretaria da Educação, Esporte e Lazer
Manutenção de Calendário de Eventos
(Cód. Reduzido) 329 Outros Serviços de Terceiros
PJ R$ 15.000,00
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Urbanismo,
Indústria e Comércio, Cultura e Turismo
Manutenção de Calendário de Eventos
(Cód. Reduzido) 108 Outros Serviços de Terceiros
PJ...................... R$ 3.000,00
Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei,
naquilo que se fizer necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinto Bandeira 20 de agosto de 2013.
.~Ç-L~ f\'Ú~ ~
O João Feliciano Meneze~izzio .
r- ---.:.,PrefeitoMunicipal
Re is e-sei.Pcublique-seno Mural
da r feitur
í .. ..
erta Adami
ecretária Adm, Planejamento e
Finanças
Em :bJ / D'I /2013
(54) 3468.0210

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