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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal n° 372, de 29 de março de 2019, que cria o cargo de Chefe do Departamento de Meio Ambiente.
native_id771

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T14:05:55.600906-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 17, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29
de março de 2019, que cria o cargo de Chefe
do Departamento de Meio Ambiente.
Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nO372, de 29 de março de 2019, passa a
vigorar, conforme o anexo da presente Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, aos trinta e um dias do
mês de março de 2022.
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTOS, CONDIÇCES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
(...)
Chefe do Departamento de Meio Ambiente:
1. CC7 ou FG7
2. Carga horária:
a) 40 horas semanais
b) O exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviços fora do
horário normal de expediente.
3. Requisitos:
a) Instrução: nível superior completo na área de Engenharia, Biologia, Geologia, ou
Agronomia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
b) Idade mínima: 18 anos.
,
iI
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração do Anexo I da Lei Municipal
nO372, de 29 de março de 2019, para fins de ampliar a carga horária do cargo para 40h
semanais, em razão da demanda existente no Setor.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEI
do mês de março de 2022.
Prefei o Municipal
,
)

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