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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaRevoga e dá Nova Redação a Dispositivos da Lei Municipal n° 454, de 30 de novembro de 2020, que trata Fixação da Nomenclatura das Vias Públicas Municipais.
native_id774

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T16:26:31.718677-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 20, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Revoga e dá Nova Redação a Dispositivos
da Lei Municipal nO454, de 30 de novembro
de 2020, que trata Fixação da Nomenclatura
das Vias Públicas Municipais.
Art. 1° Os incisos I, IV e V do art. 2° da Lei nO454, de 30 de novembro
de 2020 são alterados, ficando estes com a seguinte redação:
I - Estrada Giuseppe Foresti: com início a partir da intersecção com a
VRS-855, sentido leste, com extensão de 1.750m;
(...)
IV - Estrada Linha Amadeu: com início a partir da intersecção com a
VRS-855, sentido sul com uma extensão de 2.600m;
V- Estrada TurísticaAmadeu: com início a partir da intersecção com a
VRS-855,sentido nordeste, com uma extensão de 782m;
(...)
Art. 2° Fica revogado o inciso XLI, do art. 2° da Lei Municipal nO454, de
30 de novembro de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO O BANDEIRA, aos quatorze dias
do mês de abril do ano de dois mil e vin
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 I 54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a revogação e alteração de dispositivos
da Lei Municipal nO454, de 30 de novembro de 2020 que trata da fixação da
nomenclatura das vias públicas municipais.
A alteração de nomenclatura da Estrada Linha Palmeiro para Estrada
Giuseppe Foresti ocorre por um pedido da comunidade, eis que Giuseppe Foresti foi
o primeiro morador da localidade, no ano de 1887, para fins de preservação da
história local e do Município.
Quanto às Estradas Nacional 28 e Linha Amadeu, necessária a
adequação da via principal de ligação entre os Municípios de Pinto Bandeira e
Farroupilha, considerando seu início na Estrada que inicia na intersecção com a
VRS-855 junto à Capela São Pedro - Linha Jansen (28), passando essa a ser
nomeada como Estrada LinhaAmadeu, com maior extensão.
Por sua vez, a Estrada Linha Amadeu passa a se nomear Estrada
Turística Amadeu, diminuindo sua extensão.
Por fim, revoga-se o inciso XLI, referente à Travessa Estádio
Canarinho, uma vez que esta não se trata de via pública e sim particular.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de
lei face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
A ~ABINETE DO.PR. EF~I!O DE PIJ.-O BANDEIRA, aos quatorze dias
do mes de abril do ano de dois mtl e VI t dOII/·
// / i
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717·000 /54-3468.0210

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