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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id775

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-20T16:26:46.673185-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 21, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Quantidade Função Vencimento Carga Horária
Mensal Semanal
01 Técnico de Enfermagem R$ 2.644,05 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores e as
atividades desempenhadas por estes na forma desta Lei são aquelas constantes Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SEC DE SAÚDE
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinada
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
o BANDEIRA, aos quatorze dias do
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a contratação por tempo determinado para
a função de Técnico de Enfermagem.
A contratação é necessária tendo em vista o sistema de sobreaviso de
urgência e emergência do Município, uma vez que duas servidoras ficarão
impossibilitadas da realização de tais atividades em razão de gravidez e afastamento
em razão de saúde.
A profissional também realizará atividades na Unidade Básica de Saúde
tendo em vista que duas profissionais entrarão em licença maternidade em junho/julho
do presente ano.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFÇlTO
mês de abril do ano de dois mil e nte e
BANDEIRA, aos quatorze dias do
RuaSete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 015
Art 16, incisole §4~ inciso I da lCIL101/2000
Estudo da adequação orçamentãria e financeira para a finalidade de contratação de
servidores para atender as necessid~des da adminis~ração. pública municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16. inciso I §4°, da lei Complementar nO101-2000.
EVENTO Contratação temporária
Aperfeicoamento
X Criação - 1 Técnico em enfermagem - 40 horas
Expansão
Vigência das Despesas
Início rFim
eríodo
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NASiDESPESAS PARA O EXERCiclODEVIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Vencimentos e Vantagens 21.152,40 10.576,20
13° Salário 1.762,70 881,35
1/3 de Férias 587,56 293,78
INSS - Patronal22,94% 5.391,51 2.695,75
TOTAL 28.894,17 14.447,08
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LDO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal nO238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO485/2021), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
~alores Totais a
Rubrica Despesa total Empenhar cl
autorizada até implementação Diferença
da nronosta
3319011Vencimentose vantagens 75.000,00 23.502,66 51.497,34
fixas - pessoalcivil
3319013- ObrigaçõesPatronais 17.000,00 5.391,51 11.608,49
TOTAL 92.000,00 28.894,17 63.105,83
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líauida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 14 de abril de 2022.
_~_~~~~~ __r_
-0 Andressa Possa
Contador CRC/RS n° 092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a contratação temporária de 1 Técnico em enfermagem
de 40 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das despesas
decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 50 da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos quatorze dias '0 mê~e abril de 2022
a ãifF rrari
Pr feito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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