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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 23, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2022, de conformidade com
a Lei Municipal nO502, de 10 de novembro de 2021, abertura de crédito especial e a
criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária:
0501.040210004.2.128 MANUTENÇÃO AVANÇAR - PINTO BANDEIRA
(522) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 108.767,81
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL R$ 108.767,81
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência do Estado
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$108 767 81
TOTAL GERAL.. . ,
........................................................................................... R$ 108.767,81
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEI''T'''''''___''''
dias do mês de maio do ano de doi
BANDEIRA, aos vinte e quatro
Rua Sete de cSetembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
EP 95717-000 /54-3468.0210
J
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MUNicíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa criar conta e abrir crédito especial no
orçamento do Município, para manutenção dos recursos vindos do Programa Avançar -
Pinto Bandeira.
Isso porque, o Município aderiu ao PROGRAMA AVANÇAR NA
AGROPECUARIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL - EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA
+ RS, visando a abertura de 12 (doze) microaçudes, o que foi contemplado.
Para tanto, considerando se tratar de novo projeto o qual não havia
previsão no exercício anterior, necessária a criação de conta e abertura de crédito para
viabilização do programa.
O prazo para o envio da totalidade da documentação é até o final da
sem~na corrente, motivo pelo qual solicita~os que o presente Projeto de Lei seja
analisado e aprovado em regime de URGENCIA face aos fins a que se destinam
conforme o exposto. '
GABINETE DO PREFEI...."-_..".rdias do mês de maio do ano de dois ii e vi BANDEIRA, aos vinte e quatro
Rua Sete de Setembro, 689,Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
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