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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 24, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e
Abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2022, de conformidade com
a lei Municipal nO502 de 10 de novembro de 2021, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0501.206080040.2.023 MANUTENÇÃO AQUISiÇÃO FROTA MÁQUINAS E VEíCULOS
(523) 3449052 Equipamentos e material permanente R$ 143.250,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL ............•.........•.................•..•..•...............•...•.•• R$143.250,OO
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União:
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS ...............•••.......•........................... R$ 143.250,00
TOTAL GERAL ...........................................................•..•.••..•.•..••.••.••..••...•..•. R$143.250,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Pfefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
Envia-se para apreciação dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado, objetivando abrir crédito especial e criação de conta no orçamento
do Município, para aquisição de trator agrícola por meio de recursos vindos de emenda
federal.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
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