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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município.
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2022-06-09T13:38:09.373755-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 25, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cooperação com Estado do Rio Grande
do Sul, objetivando a conjugação de
esforços entre os partícipes para a
manutenção da unidade da Brigada Militar
no Município.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação
com Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os
partícipes para a manutenção da unidade da Brigada Militar no Município, conforme
Termo de Cooperação anexo, o qual faz parte desta Lei.
Art. 2° O prazo de vigência do referido Termo de Cooperação será de 60
(sessenta) meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPE N° 45/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA
MILITAR, E O MUNiCíPIO DE PINTO
BANDEIRA, OBJETIVANDO À
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE
OS PARTíCIPES PARA A MANUTENÇÃO
DA UNIDADE DA BRIGADA MILITAR NO
MUNiCípIO, CONFORME PROCESSO
N°18/1203-0031899-4.
o ESTADODO RIO GRANDE DO SUL, por intermédioda SECRETARIADA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Mário Totta nO64, Bairro Tristeza, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o nO87.958.583/0001-46,representadaneste ato por seu
titular, Coronel Vanius Cesar Santarosa, portador da Carteira de Identidade nO
2039309162, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO 559.637.300-15,
doravante denominadaSSP, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede
administrativa na Rua dos Andradas nO522, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nO
89.175.541/000164,neste ato representada pelo Comandante-Geral,Coronel QOEM
Cláudio dos Santos Feoli,portadorda Carteirade Identidaden?6038075724,inscrito no
Cadastrode PessoasFísicassob o nO701.571.380-20,doravantedenominadaSSP/BM,
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e o MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA, com sede administrativa na Rua Sete de
Setembro nO 689, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob nO 04.213.671/0001-91,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair Ferrari, portador da Carteira
de Identidade nO 1014870801, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nO
312.089.670-53, doravante denominada MUNiCíPIO, com base na Lei nO8.666/93, na
Lei Complementar nO 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução
Normativa CAGE nO 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente Termo de
Cooperação, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
cLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem como objeto à conjugação de esforços
entre os partícipes para o pleno funcionamento do Grupo Policial Militar no Município de
Pinto Bandeira, visando o incremento da eficácia operacional da Polícia Ostensiva de
forma a garantir uma melhor prestação de serviços à comunidade local, de acordo com
o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano
de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a lN
CAGE nO06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
cLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR
1.1. Promover as atividades inerentes às suas responsabilidades
constitucionais de segurança pública, visando manter a ordem e tranquilidade;
1.2. Custear as despesas com combustível para as viaturas do OPM.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNiCíPIO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, município de Pinto Bandeira deve realizar as obrigações essenciais
elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável
pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a
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execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e
definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do
termo;
6. Ceder para uso do 6° Grupamento de Polícia Ostensiva da Brigada Militar
01 (um) prédio, quer será locado para fins específicos de funcionamento do Posto
Policial Militar do Município, mediante Termo de Cessão de Uso;
7. Arcar com as despesas de energia elétrica, água e telefone, consumida no
prédio do 6° GPM;
8. Arcar com as despesas de manutenção do prédio e das viaturas policiais
em uso no município;
9. Fornecer os documentos para o fiscal do Termo de Cooperação quando da
instrução da prestação de contas parcial e final.
Parágrafo primeiro - A cessão do imóvel será objeto de instrumento
específico: "Termo de Cessão de Uso".
Parágrafo segundo - A destinação deste bem é para uso exclusivo do 6°
GPM da Brigada Militar do Município de Pinto Bandeira.
cLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses,
a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente Termo de Cooperação fica
condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada,
a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
vedada a alteração do objeto aprovado.
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cLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos
financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias
ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios.
cLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na
implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes,
sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados
e mencionados.
cLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto,
devendo haver designação do Fiscal respectivo suplente por meio de Portaria do titular
da SECRETARIA.
Parágrafo único. A SECRETARIA terá o prazo de até 10 (dez) dias para
emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o
substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do
Termo de Cooperação.
cLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no
caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos
previstos no art. 38 da lN CAGE nO06/16.
cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nO
14.794/15 e da Resolução nO112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente,
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elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrõnica/digitalmente
o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da
última assinatura.
Porto Alegre, _ de de 2022.
CORONEL VANIUS CESAR SANTAROSA,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
CORONEL QOEM CLÁUDIO DOS SANTOS FEOLl,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
HADAIR FERRARI,
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira/RS.
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2. Nome:
RG:
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CEP 95717-000 /54-3468.0210 '
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EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa a firmar Termo de Cooperação com Estado
do Rio Grande do Sul, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a
manutenção da unidade da Brigada Militar no Município.
Considerando o final de vigência do Termo de Convênio anterior,
necessária a aprovação do presente Termo de Cooperação, para a manutenção da
unidade da Brigada Militar no Município.
Em anexo à Lei está a minuta do Termo de Cooperação a ser firmado, a
qual elenca as responsabilidades do Município, bem como àquelas do Estado do Rio
Grande do Sul.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
A • GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mes de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
J),t!b"dé~ /ltt~oAN?oN~X[INI .
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210

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