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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 26, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n"
335, de 08 de agosto de 2018, que trata da
Plano de Carreira do Magistério Público do
Município de Pinto Bandeira.
Art. 1° O art. 33 da Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018, passa
a vigorar acrescido do parágrafo § 3° com a seguinte redação:
Art. 33 .
§ 1° .
§ 2 .
§ 3° É considerada a formação adequada, a fim de receber a gratificação
prevista no caput deste artigo, o professor que possuir um dos referidos
cursos:
a) Curso Superior em Pedagogia com formação Específica em Educação
Especial;
b) Pós-Graduação com Especialização em Educação Especial;
c) Curso em Educação Especial, integralizada em um único curso de 360
(trezentos e sessenta) horas/aula.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS :
I
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa acrescentar dispositivo na Lei Municipal nO
335, de 08 de agosto de 2018, que trata da Plano de Carreira do Magistério Público do
Município de Pinto Bandeira, para fins definir a formação adequada de que trata o artigo
33 da referida Lei para fins de recebimento da gratificação pelo exercício da docência
com alunos especiais.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
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Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
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