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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaCria o projeto "Políticos do Amanhã" no Município de Pinto Bandeira.
native_id786

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-09T13:38:41.996000-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 27, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Cria o projeto "Políticos do Amanhã" no
Município de Pinto Bandeira.
Art. 1° Fica criado o projeto "Políticos do Amanhã" no Município de Pinto
Bandeira.
Art. 2° O Projeto "Políticos do Amanhã" abrangerá o Executivo e o
Legislativo Municipal de Pinto Bandeira e terá fins pedagógicos.
Art. 3° O Projeto será organizado e executado pela Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Lazer, Assistência Social e Habitação e
abrangerá o Executivo e o Legislativo Municipal de Pinto Bandeira, nos seguintes
termos:
I - Destinar-se-á a alunos dos anos iniciais, no 4° e 5° ano do Ensino
Fundamental, das Escolas Municipais e Estadual do município;
II - Proporcionará aos alunos conhecer e vivenciar o funcionamento dos
Poderes Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia de trabalho na
Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores bem como, oportunizará
conhecimentos referentes aos princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às
vias de participação democrática e cidadã nos destinos do município;
III - A escolha dos representantes dos 4° e 5° anos serão feitos por meio
da candidatura, elaboração de uma proposta que defenda a sua vinda para a Prefeitura,
propaganda e, por fim, a eleição com votação direta e secreta entre os alunos dos anos
iniciais;
IV - Cada uma das escolas do Município terá um representante no projeto
"Políticos do Amanhã";
V - Os alunos eleitos acompanharão os cargos de Prefeito, Vice-P refeito ,
Secretários Municipais e Vereadores;
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 /54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VI - As atividades referentes ao mandato dos eleitos terá calendário
próprio definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em consonância
com as agendas dos Poderes Legislativo e do Executivo em âmbito municipal.
Art. 3° Os alunos serão empossados em Sessão Solene, sob a
presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, prestarão compromisso e tomarão
posse.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois .
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~ -~~
O KNiroSÁLlN,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
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MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Sr.(s) Vereadores (as)
o presente Projeto de Lei visa Cria o projeto "Políticos do Amanhã" no
Município de Pinto Bandeira, conforme indicação apresentada pelo Poder Legislativo
Municipal, tendo por finalidade proporcionar aos estudantes conhecer e vivenciar o
funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio da participação em um dia
de trabalho na Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
Ainda, referido projeto é importante para fins de oportunizar
conhecimentos referentes aos princípios da democracia, ao exercício da cidadania e às
vias de participação democrática e cidadã nos destinos do município.
De tal sorte, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, ao primeiro dia do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Prefeito
JPo~~~~
Municipal em Exercício
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210

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