MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N°. 29, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Altera Carga Horária Semanal de Trabalho e o
Padrão de Vencimento do Cargo de Provimento
Efetivo de Médico Veterinário, previsto na Lei
Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018.
Art. 1° Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de
provimento efetivo de Médico Veterinário, integrante do quadro o Plano de cargos, salários
do Município de Pinto Bandeira, previsto na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de
2018, que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2° É alterado o padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de
Médico Veterinário, que passa do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 8.
Art. 3° O Quadro de Cargos criado pela Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
cc
P AR VENCIMENTO - CLASSES
A RI
D DENOMINAÇÃO DO GA A B C D E
R CARGO OD
à 50 0/05 06/10 11/15 16/20 21/25
O 5 Anos Anos Anos Anos Anos
3 Assistente Social 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
2 Auxiliar Administrativo 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.850,84 1.943,38 2.040,55 2.142,58 2.249,70
1 Auxiliar de Educação 12 R$ R$ R$ R$ R$
Infantil 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
8 Contador 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2 Engenheiro Agrônomo 01 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
1 Monitor 02 R$ R$ R$ R$ R$
1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a
partir de 1° de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE P.INTO ANOEIRA, aos quinze dias do mês de ,.r""--'--
junho de 2022. /' /
RI
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 Controlador Interno 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
7 Enfermeiro 02 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
9 Engenheiro Civil 01 R$ R$ R$ R$ R$
4.627,08 4.858,44 5.101,36 5.356,43 5.624,25
7 Farmacêutico 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
6 Fiscal Ambiental e 01 R$ R$ R$ R$ R$
Sanitário 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
6 Fiscal Tributário 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
7 Fisioterapeuta 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
11 Médico Clínico-Geral 03 R$ R$ R$ R$ R$
8.751,77 9.189,36 9.648,83 10.131,27 10.637,83
4 Médico Pediatra 01 R$ R$ R$ R$ R$
2.379,64 2.498,62 2.623,55 2.754,73 2.892,47
8 Médico Veterinário 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.966,06 4.164,37 4.372,59 4.591,22 4.820,78
1 Auxiliar de Serviços de 02 R$ R$ R$ R$ R$
Escola 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
3 Motorista 08 R$ R$ R$ R$ R$
1.983,03 2.082,18 2.186,29 2.295,60 2.410,38
7 Nutricionista 01 R$ R$ R$ R$ R$
3.305,06 3.470,31 3.643,83 3.826,02 4.017,32
10 Odontólogo 01 R$ R$ R$ R$ R$
5.288,10 5.552,50 5.830,13 6.121,63 6.427,72
5 Operador de Máquina 04 R$ R$ R$ R$ R$
2.511,84 2.637,43 2.769,31 2.907,77 3.053,16
1 Operário 04 R$ R$ R$ R$ R$
1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
1 Auxiliar de Serviços 05 R$ R$ R$ R$ R$
Gerais 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
6 Técnico em 02 R$ R$ R$ R$ R$
Enfermagem 2.644,04 2.776,25 2.915,06 3.060,81 3.213,85
1 Agente Comunitário de 07 R$ R$ R$ R$ R$
Saúde 1.586,42 1.665,74 1.749,03 1.836,48 1.928,31
~
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Srs.(as) Vereadores(as)
o presente Projeto de Lei visa a alteração da carga horária semanal de
trabalho e o padrão de vencimento do cargo de provimento efetivo de médico veterinário.
Impende referir que a alteração da carga horária se faz necessária em
razão do aumento da demanda existente no setor, com diversos atendimentos, tendo,
inclusive, ocorrido labor em jornada extraordinária para suprir a demanda.
Quanto a possibilidade de alteração de carga horária esta é plenamente
possível, desde que seja de interesse público, como é ocorre no caso em tela, e, desde
que observado o aumento salarial proporcional.
De tal sorte, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
junho de 2022.
ANDEIRA, aos quinze dias do mês de
RI
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA
PODER EXECUTIVO
ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N° 018
Art 16, inciso I e §4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a ifinalidade de alteração padrão
de vencimento de servidores para ~ten~er a~<nece~sida~@sdaL~dm.!.nistrél.Ç.ãopública
municipal, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, da ~ei Complementar
nO 101-2000.
EVENTO
X Criação - 1 MédicoVeterinário - 30 horas
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência das Despesas
I Indeterminado
Início / Fim
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCíCIO DE VIGÊNCIA E
PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Vencimentos e Vantagens 23.796,36 47.592,72 47.592,72
13° Salário 1.983,03 3.966,06 3.966,06
1/3 de Férias 661,01 1.322,02 1.322,02
INSS - Patronal22,94% 6.065,43 12.130,85 12.130,85
TOTAL 32.505,83 65.011,65 65.011,65
Obs: as premissas e memória de cálculo dos valores acima, está especificada em
demonstrativo anexo.
Obs: os valores do orçamento para os anos de 2022 a 2025 foram extraídos do Anexo de
Metas Fiscais da LOO.
COMPATIBILIDADE COM O PPA LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar nO101/2000 (LRF) considera-se
compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, o anexo I da Lei Municipal n° 238/2017 que dispõe sobre o PPA do
Município efetivamente contempla, nos respectivos programas, as ações orçamentárias
pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes das contratações dos servidores
abrangidos pelo presente estudo. Quanto aos valores consignados no PPA, cabe
ponderar que, nos termos do parágrafo único do art. 3° da referida Lei, os mesmos
constituem meras referências, não representando, por tanto em limite para a programação
da despesa orçamentária.
Ainda, em relação à criação do cargo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal nO485/2021), em seu artigo 1°, expressamente autoriza a criação de cargos
públicos, desde que seja demonstrado o seu impacto orçamentário e financeiro, que é
objeto do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar nO101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a
realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos
no orçamento, aqui entendidos como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as
seguintes posições:
QUADRO 3 Verificação da Disponibilidade Orçamentária do Poder Executivo
~alores Totais a
Rubrica Despesatotal Empenharcl
autorizadaaté implementação Diferença
da proposta
3319011Vencimentose vantagens 70.017,16 26.440,40 43.576,76
fixas - pessoalcivil
3319013- ObrigaçõesPatronais 45.000,00 6.065,43 38.934,57
TOTAL 115.017,16 32.505,83 82.511,33
IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LíQUIDA
O quadro abaixo demonstra a evolução das despesas com pessoal do Poder
Executivo nos últimos 07 exercícios encerrados e sua projeção para os anos de 2022 a
2025:
Exercício Receita Corrente Gastos Com Pessoal do %/RCL
Líquida Poder Executivo
2017 13.218.132,97 4.247.232,78 32,13%
2018 14.966.305,82 5.300.250,50 35,41%
2019 15.677.683,98 5.800.350,45 37,00%
2020 16.317.529,15 6.250.350,25 38,30%
2021 17.325.850,10 6.352.251,15 36,66%
2022 18.111.990,85 6.701.436,61 37,00%
2023 18.674.301,20 6.946.840,05 37,20%
2024 19.190.440,47 7.129.248,63 37,15%
2025 18.967.593,85 7.055,944,91 37,20%
QUADRO 4
Observações:
a) As projeções da Receita Corrente Líquida para 2022, foram efetuadas com base
nos valores do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pinto Bandeira/RS, 15 de junho de 2022.
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Andressa Possa
Contador CRC/RS nO092496
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Hadair Ferrari, Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar
101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, para a alteração de padrão de vencimento 1 Médico
Veterinário de 30 horas. DECLARO existir recursos orçamentários para a execução das
despesas decorrentes do aumento proposto.
Declaro, que a execução da despesa acima referida não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17,
§ 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será executada antes
da adequação orçamentária requerida.
Município de Pinto Bandeira/RS, aos q~ dia1
;1
I
-·--!1-J~dairF rrari
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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