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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei (origem Executivo)
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município.
native_id792

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-12T14:48:05.631637-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N° 33, DE 21 DE JULHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Especial no Orçamento do Município.
Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2022, de conformidade com
a Lei Municipal nO502 de 10 de novembro de 2021, o crédito especial sob a seguinte
classificação orçamentária:
0702.103010038.2.300 MANUTENÇÃO SERViÇOS MÉDICOS (VERBA
PARLAMENTAR)
(447) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 211.575,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL. R$ 211.575,00
Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União
TOTAL POR AuxíLIOS E CONVÊNIOS R$ 211.575,00
TOTAL GERAL R$ 211.575,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do mês de julho do ano de dois mil
O BANDEIRA, aos vinte e um dias
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP95717-000/54-3468.0210
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSiÇÃO DE MOTIVOS
ExcelentíssimoSr. Presidente
ExcelentíssimosSr.(s)Vereadores(as)
Envia-se para apreciaçao dos senhores Vereadores o Projeto de Lei
acima mencionado,objetivandoabrir crédito especial no orçamentodo Município, para
manutenção dos recursos vindos de emenda para utilização em custeio na área da
saúde.
GABINETE DO PREFEITO DE PIN O BANDEIRA, aos vinte e um dias
do mês de julho do ano de dois mil C-lI'tf"tt<S-C
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
CEP 95717-000 / 54-3468.0210

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