br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

materia nº 2/2022

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaMoção de apoio para aprovação do Projeto de Lei Federal – 3723/2019 em tramitação no Senado Federal.
native_id795

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-12T14:51:05.942167-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
Moção nº. 02/2022/CMVPB
Moção de apoio para aprovação do Projeto 
de Lei Federal – 3723/2019 em tramitação 
no Senado Federal.
A Presidente e os Vereadores dessa Casa Legislativa submetem 
ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, nos termos do Artigo 
146, Seção “V” do Regimento Interno, a presente Moção de Apoio visando para aprovação 
do Projeto de Lei Federal – 3723/2019 em tramitação no Senado Federal.
JUSTIFICATIVA
A aprovação do projeto de Lei 3723/19 é urgente e de extrema 
relevância para regularização dos 499.438 CAC’s (Colecionadores, Atiradores Desportivos e 
Caçadores), existentes no Brasil até o ano de 2021.
Até o presente momento, a matéria está sendo regulamentada 
somente por Decretos do Poder Executivo, de modo que há diversas Ações Diretas de 
Inconstitucionalidade tramitando no STF, visando a revogação desses decretos 
regulamentares.
Dessa forma, por não haver nenhuma Lei específica regulamentando 
a matéria, o exercício das atividades exercidas por Caçadores, Atiradores e Colecionadores 
pode ser extinta a qualquer momento, por decisão do STF e, até mesmo, pelo Presidente da 
República, que possui legitimidade para revogar todos os decretos, o que geraria insegurança 
jurídica a estas categorias.
O projeto regulamenta o porte, a posse, a compra de armas de fogo, 
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
munições e insumos, determina a quantidade destas que podem ser adquiridas, cria regras 
para transporte dessas armas até os clubes de tiro e locais de caça, também permite o porte 
de armas por essas categorias. Tipifica novos crimes, aumenta as penas de posse e porte 
irregular de armas de fogo tornando a legislação mais rígida.
Certos do atendimento, reiteramos votos de estima e apreço!
Pinto Bandeira, 27 de julho de 2022.
 CRISLEI BALLESTRIN FACHIN VALDIR ANTÔNIO COGHETTO
 VEREADOR VEREADOR
 CESAR AUGUSTO TUMELERO DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN
 VEREADOR VEREADOR
 JOSÉ MARIA PAVAN LUCIANE PICHLER ARCARI
 VEREADOR VEREADORA
ALINE TUMELERO DE TONI MARIA INÊS PAGNO
 VEREADORA VEREADORA
Rua Padre Luiz Segalli, 560 – Centro – Pinto Bandeira- RS CEP: 95717-000
ADAIR RIZZARDO
VEREADOR

open original →